Nova lei do seguro rural deve ampliar proteção e previsibilidade ao produtor

Nova lei do seguro rural deve ampliar proteção e previsibilidade ao produtor

O projeto que modifica o marco legal do seguro rural chega nesta terça-feira (29) ao prazo final para sanção presidencial. O PL 2.951/2024 foi aprovado pelo Congresso Nacional e prevê mudanças na forma de financiamento e utilização do seguro rural, com o objetivo de dar maior previsibilidade à subvenção paga pelo governo e ampliar mecanismos de proteção aos produtores.

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A proposta foi aprovada pelo Senado em 3 de setembro e encaminhada para sanção em 9 de setembro. O prazo para sanção ou veto termina nesta terça-feira.

Entre os principais pontos está a previsão de execução obrigatória das despesas destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural. O mecanismo utiliza recursos públicos para reduzir parte do custo das apólices contratadas pelos produtores.

A obrigatoriedade ficará limitada aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual. Para 2027, a proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo prevê R$ 1,2 bilhão para o programa.

A mudança busca aumentar a previsibilidade dos recursos disponíveis para contratação das apólices. O seguro rural protege atividades agropecuárias contra riscos previstos nos contratos, incluindo perdas relacionadas a eventos climáticos.

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Seguro rural e crédito

O projeto também estabelece mudanças na relação entre seguro rural e crédito agrícola. As apólices poderão ser utilizadas como garantia em operações de crédito rural, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação e na regulamentação.

Outra mudança envolve o processamento de indenizações. Para determinados seguros agrícolas, o projeto estabelece prazo de até 15 dias para o processamento após o aviso do sinistro quando não houver necessidade de vistoria presencial. O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação ou a realização da vistoria.

Fundo Catástrofe

A proposta também busca viabilizar o funcionamento do Fundo Catástrofe, mecanismo criado para oferecer cobertura complementar ao seguro rural em períodos de perdas expressivas no setor agropecuário.

O fundo está previsto na legislação desde 2010, mas não chegou a operar de forma efetiva devido à ausência de aportes contínuos e de regulamentação suficiente. Pelo novo texto, poderão participar da estrutura seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas ligadas ao agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

A estrutura poderá atuar como proteção adicional em situações de aumento significativo das indenizações provocadas por eventos de grande impacto no campo.

Dados e gestão do seguro

O projeto também altera regras relacionadas ao fornecimento e utilização de informações sobre a produção agropecuária. A intenção é permitir que os dados utilizados no sistema sejam definidos conforme regulamentação do Poder Executivo.

A proposta prevê ainda mecanismos de transparência e organização das informações do seguro rural, contribuindo para a avaliação de riscos e definição das condições das apólices.

Com a chegada do prazo final de sanção, o texto permanece sujeito à decisão presidencial. Caso seja sancionado, as novas regras ainda dependerão de regulamentações específicas para sua aplicação.

Gessica Vieira

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