Desenrola Adimplentes amplia prazo para renegociação de dívidas até 26 de outubro

O prazo para trabalhadores informais renegociarem dívidas pelo Desenrola Adimplentes foi ampliado até 26 de outubro de 2026. A prorrogação acrescenta 30 dias ao período originalmente previsto para a modalidade, que atende pessoas com operações de crédito pessoal em dia ou com atraso inferior a 90 dias.
O programa permite a substituição da dívida existente por uma nova operação, com limite de até R$ 15 mil por instituição financeira. A taxa de juros da nova contratação pode chegar a, no máximo, 1,99% ao mês.
Para participar, o trabalhador precisa ser informal, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não ser servidor público e não receber aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também é necessário ter quitado pelo menos quatro parcelas do contrato original.
Quais dívidas podem ser renegociadas
A modalidade é destinada a operações de crédito pessoal não consignado que ainda tenham saldo devedor. Na data de contratação da nova operação, o financiamento precisa estar em dia ou apresentar atraso de, no máximo, 90 dias.
O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira. A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original. As regras também permitem, dentro de determinadas condições, a contratação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor.
O prazo da nova operação acompanha o período restante do contrato original, com possibilidade de extensão conforme o tempo que ainda falta para a quitação. O acréscimo pode chegar a seis meses em contratos com prazo remanescente superior a 24 meses.
Renegociação deve ser feita diretamente com os bancos
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão entre as instituições confirmadas para operar a modalidade. Outros bancos também podem participar.
Quem deseja verificar a possibilidade de renegociação deve procurar diretamente a instituição financeira responsável pela dívida ou outra participante, sujeitando-se à análise de crédito quando a operação for realizada em um banco diferente.
A prorrogação ocorreu após atrasos na implementação do programa. Embora a medida provisória que criou a modalidade tenha sido publicada em 29 de junho, as renegociações começaram efetivamente em 10 de agosto.
Com a extensão, o prazo para contratação dos acordos permanece aberto até 26 de outubro de 2026, quando também termina a vigência da medida provisória que estabeleceu a nova etapa do programa.








