Nova lei permite alterar nome de recém-nascido em até 15 dias após registro
Uma nova possibilidade no registro civil brasileiro já está em vigor e permite que pais alterem o nome de recém-nascidos diretamente em cartório. A medida foi estabelecida pela Lei 14.382/2022, conforme previsto no artigo 11, e amplia a flexibilidade no processo de escolha do nome da criança.
De acordo com a legislação, o prazo para solicitar a mudança é de até 15 dias após a realização do registro de nascimento. Quando há consenso entre os pais sobre o novo nome, a alteração pode ser feita de forma imediata no próprio cartório, sem necessidade de നടപടções judiciais.
Por outro lado, nos casos em que não houver acordo entre os responsáveis, o pedido será encaminhado à Justiça, cabendo a um juiz analisar a solicitação e decidir sobre a alteração.
A medida, aprovada pelo Senado Federal, busca facilitar a correção de decisões tomadas de forma precipitada ou sob pressão no momento do registro, garantindo mais segurança e autonomia às famílias brasileiras.
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