Atualmente são diversos os casos em que um proprietário rural contrata um menor ou uma determinada família para trabalhar em sua propriedade, e com isso, algumas crianças acabam tendo que viver e até mesmo trabalhar nessas fazendas.
O que muitos proprietários não sabem, é que estas crianças têm direitos como quaisquer outras e que os mesmos, querendo ou não, devem cumprir suas devidas obrigações, por isso é importante estar sempre bem informado quanto aos direitos dos menores para evitar demais problemas com a lei. Confira:
– O fazendeiro deve saber que crianças menores de 16 anos não podem trabalhar, a não ser em condições de menor aprendiz, que funciona a partir dos 14 anos.
– O trabalho do menor de idade não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários ou locais que não permitam sua frequência na escola.
– O fazendeiro deve pagar ao menor de idade, um salário mínimo federal.
– Ao menor aprendiz, é garantido o salário mínimo-hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de, no máximo, seis horas diárias, ficando vedada qualquer prorrogação e compensação de jornada.
– O horário de trabalho do menor aprendiz pode chegar ao limite de oito horas diárias, apenas se o mesmo já tiver completado o ensino fundamental e se nesse período forem computadas horas destinadas à aprendizagem teórica.
A importância de o proprietário seguir suas obrigações é fundamental, pois apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes punir os responsáveis. A ação da justiça aplica-se exclusivamente mais a quem contratam menores.
Nayara Borges – Site PaNoRaMa