INSS muda regra para aposentados e pensionistas; veja o que vale para todos os finais

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos a uma mudança recente nas regras relacionadas ao crédito consignado. A alteração, que passou a valer em agosto de 2026, não modifica as datas normais de pagamento dos benefícios.
A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, e está relacionada às condições para contratação de empréstimos consignados por beneficiários do instituto.
Uma das principais mudanças é que o beneficiário poderá contratar o consignado mesmo sem possuir biometria cadastrada. Nessa situação, será possível utilizar uma alternativa de validação baseada em dados bancários para confirmar a operação.
A biometria continua sendo a opção prioritária para autenticação. A ausência desse cadastro, porém, deixa de impedir automaticamente o acesso ao crédito, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mudança não altera calendário de pagamentos
Apesar do título que circula nas redes e de informações que podem gerar dúvidas, a alteração não significa que aposentados e pensionistas terão um novo calendário de pagamento.
O INSS mantém o sistema tradicional, no qual a data de depósito é definida conforme o valor recebido e o número final do benefício. O dígito depois do traço não deve ser considerado.
Para agosto de 2026, os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo começaram nesta terça-feira (25), pelos benefícios de final 1, e seguem até 8 de setembro.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo
| Final do benefício | Data |
|---|---|
| 1 | 25 de agosto |
| 2 | 26 de agosto |
| 3 | 27 de agosto |
| 4 | 28 de agosto |
| 5 | 31 de agosto |
| 6 | 1º de setembro |
| 7 | 2 de setembro |
| 8 | 3 de setembro |
| 9 | 4 de setembro |
| 0 | 8 de setembro |
Os beneficiários que recebem acima de um salário mínimo seguem outro cronograma. Nesse caso, os pagamentos começam em 1º de setembro e são organizados em pares de finais: 1 e 6, 2 e 7, 3 e 8, 4 e 9 e, por último, 5 e 0.
Quem pode contratar o consignado?
A nova regra também estabelece condições para o acesso ao crédito.
O benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos. Além disso, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para contratação de consignado durante os primeiros 90 dias, conforme as regras atuais.
Os empréstimos consignados podem ter prazo de pagamento de até 108 parcelas mensais, dependendo das condições da operação e das regras aplicáveis ao benefício.
A facilidade, porém, exige cautela. Antes de contratar um empréstimo, o beneficiário deve verificar o valor total da dívida, os juros, o número de parcelas e o impacto do desconto mensal sobre a renda.
Como consultar a data do pagamento
O segurado pode consultar o calendário e os detalhes do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o serviço de extrato de pagamento.
Também é possível obter informações pela Central 135. O próprio INSS orienta que o número considerado para definir a data do pagamento é o penúltimo algarismo do número do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Para aposentados e pensionistas de Jataí e do Sudoeste Goiano, a orientação é conferir as informações diretamente nos canais oficiais do INSS e desconfiar de mensagens que prometam antecipações, mudanças de calendário ou empréstimos facilitados mediante pagamento antecipado.
Share this content:







