Estabilidade da gestante: o procedimento errado pode custar meses de indenização

Estabilidade da gestante: o procedimento errado pode custar meses de indenização

🚨 Descobriu que a empregada dispensada estava grávida e decidiu chamá-la de volta? Atenção: se a dispensa já ocorreu, a recusa ao retorno não elimina, por si só, o direito à indenização da estabilidade.

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O TST firmou no Tema n. 134 que a gestante que se recusa a retornar, mesmo diante de oferta do empregador, não renuncia à estabilidade, permanecendo o direito à indenização substitutiva (RR-0000254-57.2023.5.09.0594).

📌 E o risco vai além. A 4ª Turma decidiu que nem mesmo a obtenção de novo emprego durante o período estabilitário afasta a indenização. A proteção decorre da gravidez existente no momento da dispensa (RR-0020356-87.2023.5.04.0611).

🎯 Há, porém, uma diferença importante. O TRT-18 afastou a indenização em caso no qual a empresa soube da gravidez antes de concluir a rescisão, cancelou o desligamento e manteve o contrato. Para o Tribunal, a dispensa não chegou a se concretizar (0001279-06.2025.5.18.0103).

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❗️No pedido de demissão, outro cuidado: o TST firmou no Tema n. 55 que a validade do pedido da gestante depende da assistência sindical prevista no art. 500 da CLT. Sem essa formalidade, o ato pode ser considerado nulo (RR-1000946-14.2023.5.02.0051).

📍E existe uma ferramenta preventiva relevante. A 3ª Turma do TST já considerou válida a exigência de exame de gravidez no momento da demissão, entendendo que a medida não é discriminatória nem viola a intimidade. Para o colegiado, o exame pode proporcionar segurança jurídica ao término do contrato, inclusive quando a própria empregada desconhece a gestação (RR-61-04.2017.5.11.0010).

💣 Para o RH, a conclusão é prática: descobrir a gravidez antes de concluir o desligamento pode mudar completamente o problema. O procedimento adotado na rescisão pode separar a preservação do vínculo de meses de indenização substitutiva.

📌 Por isso, decisões envolvendo gestantes não devem ser tratadas como uma rotina administrativa comum. Contar com assessoria trabalhista-empresarial permite ao RH avaliar o caso antes da rescisão, adotar o procedimento juridicamente adequado e reduzir a exposição da empresa a passivos que poderiam ser evitados.

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Gessica Vieira

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