PRF apreende 3,7 toneladas de skunk escondidas em carga de telhas em Goiás

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) terminou com a apreensão de aproximadamente 3,7 toneladas de skunk, conhecido como “super maconha”, na BR-040, em Cristalina, no Entorno do Distrito Federal. A ocorrência foi registrada na tarde de sábado (29).
Segundo a PRF, esta é a maior apreensão de skunk realizada pela instituição em todo o Brasil em 2026. O entorpecente estava escondido em meio a uma carga de telhas isotérmicas, transportada por um caminhão.
A abordagem ocorreu por volta das 15h50, durante uma fiscalização na rodovia. Conforme a corporação, o motorista apresentou informações consideradas contraditórias pelos agentes sobre a origem, o destino e o material transportado.
Diante da situação, a equipe acionou o Grupo de Operações com Cães da PRF. Os cães Kodak, Konan, Pantera e Aurora foram utilizados na inspeção do veículo e indicaram a presença de material suspeito.
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Na vistoria detalhada da carga, os policiais localizaram centenas de fardos de skunk prensado escondidos entre as telhas. Após a retirada e pesagem do material, foi confirmado o volume aproximado de 3,7 toneladas.
A carga apreendida foi avaliada em mais de R$ 110 milhões, segundo informações divulgadas sobre a ocorrência. O motorista, que estava sozinho no caminhão, foi preso em flagrante e encaminhado para a Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) da Polícia Civil do Distrito Federal.
A Polícia Civil ficará responsável pela continuidade das investigações. Entre os pontos que deverão ser apurados estão a origem do entorpecente, o destino da carga e a eventual participação de outras pessoas na logística do transporte.
A apreensão aconteceu em uma das principais rodovias que ligam Goiás ao Distrito Federal e reforça o trabalho de fiscalização realizado pelas forças de segurança no combate ao transporte de grandes carregamentos de drogas pelas rodovias federais.
O motorista preso foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais. A responsabilização pelos crimes investigados dependerá da apuração e das decisões das autoridades competentes.
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