Coronavírus: Justiça mantém abertura do comércio local

Por Bruna Assis
O Decreto Municipal nº 3.7441, de 28 de maio de 2020, que flexibilizou as normas locais atinentes ao isolamento social, autorizando a reabertura do comércio, tornou-se objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Jataí, pleiteando a interferência do Judiciário para o fim de anular o ato do Poder Executivo.
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Em decisão, o Juiz de Direito Dr. Thiago Castelliano da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos indeferiu o pedido liminar do Ministério Público para vedar o funcionamento de determinadas atividades econômicas, justificando tratar-se de competência do Prefeito a escolha, nos seguintes termos:
Conforme já dito acima, a escolha de abertura do comércio com a flexibilização do isolamento é escolha política-sanitária do Sr. Prefeito, que não deve ser suspensa, porque amparada pelos limites impostos pelo Decreto Estadual, cabendo a ele a responsabilidade social por essa decisão. Do exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida pelo Ministério Público, mantendo-se, na íntegra, os efeitos do Decreto Municipal nº 3.744/2.020.
Portanto, o Decreto Municipal nº 3.7441 mantém-se integralmente e, com isso, os comerciantes da cidade já estão reabrindo os seus estabelecimentos, conforme estipulado pela municipalidade, isto é, adequando-se às normas de funcionamento durante a pandemia da Covid-19.
Por Bruna Assis
Foto capa: Arquivo Pessoal
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