Pais podem ser responsabilizados por trabalho infantil na internet, alerta MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que pais podem ser responsabilizados por casos de trabalho infantil na internet. Além disso, plataformas que lucram com essa exploração também podem ser responsabilizadas.
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A procuradora Ana Luísa Carvalho Rodrigues, que lidera a Coordinfância, explica: “Quando há uma situação de trabalho mais evidente, é muito difícil que os pais não saibam. Muitas vezes, eles são os beneficiários desse trabalho”.
O MPT investiga influenciadores mirins com canais monetizados em YouTube, TikTok, Kwai e Instagram. Além disso, atletas de jogos online que treinam até 12 horas diárias e crianças que vendem itens e serviços em jogos digitais também estão sob apuração.
Uma prática comum é o sharenting, quando os pais expõem a rotina dos filhos para obter ganhos financeiros. Rodrigues também cita casos em que crianças realizam tarefas online para desenvolver inteligência artificial.
Riscos do ambiente digital
O MPT alerta que plataformas de mensagens criptografadas, como WhatsApp e Telegram, dificultam a fiscalização. Segundo Rodrigues, “você está cortando pela metade o momento da infância e adolescência, exigindo uma forma de adultização”.
O ambiente virtual apresenta riscos como cyberbullying, aliciamento, comentários sexualizantes ou de ódio e incentivos à automutilação ou suicídio. Mensagens nocivas podem chegar em chats em tempo real ou reações a publicações temporárias, que são de difícil supervisão parental.
Caracterização do trabalho infantil
Não é necessário provar vínculo empregatício para caracterizar exploração de trabalho infantil. Rodrigues explica que qualquer atividade que envolva interesse econômico, frequência e profissionalização pode ser considerada trabalho.
“Se o canal é monetizado, se há patrocínio e prejudica rendimento escolar, passa a ser exploração. Já uma criança que transmite um jogo eventualmente, sem frequência ou lucro, não configura trabalho”, afirma a procuradora.
Autorizações e legislação
Em ação contra o TikTok, o MPT exige que a plataforma verifique se crianças e adolescentes possuem alvará judicial, conforme a Convenção 138 da OIT. Rodrigues destaca: “Se o trabalho artístico presencial exige autorização, o digital também exige”.
No Brasil, a idade mínima para trabalhar é 16 anos (14 como aprendiz). Atividades artísticas dependem de alvará judicial. O ECA Digital reforça a proteção das crianças no ambiente virtual.
Orientações para os pais
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Educação: Conheça as plataformas utilizadas pelos filhos. Mantenha diálogo sobre riscos e não glamourize o trabalho infantil.
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Supervisão: Use ferramentas de controle parental, monitore atividades online e verifique monetização de canais.
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Comportamento: Não explore a imagem dos filhos para ganho próprio, evite superexposição da rotina familiar e não pressione crianças a produzir conteúdo.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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