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Ainda segundo o Ministério das Cidades, também não será permitida a troca de lâmpada halógena por uma de led original em outra versão de um mesmo veículo. Isso porque, segundo esta pasta, a lâmpada halógena possui uma tecnologia diferente daquela de led e por isso, qualquer alteração seria considerada como não original.

Foi publicada no Diário Oficial da União na segunda feira (22) a Resolução nº 667 que estabelece normatizações para novos sistemas de iluminação em automóveis. Dessa forma, a partir de 2021, projetos de novos veículos, inclusive caminhões e ônibus deverão possuir luzes de circulação diurna (DRL) e após 2023, todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamento.

Outra determinação que chamou bastante atenção foi a medida disposta no inciso 5 da Resolução: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.

Com isso, será proibida qualquer alteração no conjunto de luzes do veículo a partir de 2021, como por exemplo, a instalação de luzes de led ou xenônio em um carro que saiu de fábrica com lâmpadas halógenas nos faróis. Além disso, nem mesmo as lâmpadas de filamento que iluminam a placa do carro poderão ser trocadas.

Ainda segundo o Ministério das Cidades, também não será permitida a troca de lâmpada halógena por uma de led original em outra versão de um mesmo veículo. Isso porque, segundo esta pasta, a lâmpada halógena possui uma tecnologia diferente daquela de led e por isso, qualquer alteração seria considerada como não original.

A Resolução nº 667 não irá modificar a de número 384, de 2 de junho de 2011 que permite lâmpadas de xenônio apenas em veículos que saíram de fábrica com essa tecnologia, ou nos que foram regularizados perante ao Inmetro e ao Detran antes dessa resolução.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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