Com a proximidade das eleições, ressurgem as dúvidas sobre o funcionamento do processo eleitoral e as regras sobre os votos brancos e nulos. Como uma democracia, apesar de todos os problemas que a sociedade enfrenta, o momento de escolha do governante é essencial para garantir um futuro melhor, por isso, o cidadão tem todo o direito de conhecer amplamente as regras das eleições para que sua decisão seja estritamente baseada nas propostas do candidato e de forma alguma por qualquer outro benefício de ordem pessoal. Bem, isso é o que a teoria fala, mas infelizmente sabemos que ainda há em nossa sociedade vários vícios da corrupção e um deles é a venda do voto.
No ano de eleição muitos pensam em protestar no momento do voto, anulando ou votando em branco, como forma de não aceitação das propostas dos candidatos, da desesperança com a política ou simplesmente uma forma de protesto pessoal. Mas nem todos conhecem a diferença entre o voto branco e nulo e acabam se confundindo.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Ocorre quando se aperta a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e não é computado como voto válido.
Já para o voto nulo, na urna deve-se digitar um número de candidato que não existe, como por exemplo, “00” e depois confirmar. Também não é considerado como voto válido, sendo uma manifestação do eleitor que traduz sua vontade de anular, gozando de seu direito.
Portanto, observa-se que estes dois tipos de votos acabam sendo interpretados como uma forma de protesto não sendo válidos no que diz respeito às eleições majoritárias, ou seja, para presidente, governador e senador, em que são eleitos aqueles que obtiverem a maioria simples (maior número de votos) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos brancos e nulos).
Porém, em relação às eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual o cenário muda um pouco, visto que tanto o voto em branco quanto o nulo interferem no resultado. Isso ocorre porque nestes casos, o candidato é eleito se alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos, que são aqueles atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas.
Assim, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato se eleger. Portanto, reflita bastante no momento de votar, não se equivocando quanto à sua escolha.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa