
O município de Serranópolis tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores da saúde. Quem não conseguiu comprovar a imunização foi afastado do cargo.
Dessa forma, uma técnica em enfermagem ajuizou pedido de liminar para retornar às funções, mesmo sem comprovar ter tomado o imunizante.
O pleito foi negado pelo juiz respondente na comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro. O magistrado entendeu como legal a exigência da prefeitura.
Para embasar a decisão, o juiz considerou julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que ponderaram entre a liberdade individual e o direito coletivo à saúde.
“Na hermenêutica, para a interpretação das normais constitucionais, o direito à vida está acima dos demais direitos e o Estado tem o dever de proteção da população”, destacou.
Fonte: TJGO
Foto: Reprodução
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