Técnica de enfermagem que não se vacinou é afastada do cargo e tem retorno indeferido em liminar

Técnica de enfermagem que não se vacinou é afastada do cargo e tem retorno indeferido em liminar

O município de Serranópolis tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores da saúde. Quem não conseguiu comprovar a imunização foi afastado do cargo.

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Dessa forma, uma técnica em enfermagem ajuizou pedido de liminar para retornar às funções, mesmo sem comprovar ter tomado o imunizante.

O pleito foi negado pelo juiz respondente na comarca, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro. O magistrado entendeu como legal a exigência da prefeitura.

Para embasar a decisão, o juiz considerou julgados recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que ponderaram entre a liberdade individual e o direito coletivo à saúde.

“Na hermenêutica, para a interpretação das normais constitucionais, o direito à vida está acima dos demais direitos e o Estado tem o dever de proteção da população”, destacou.

Fonte: TJGO
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
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Redação Portal PaNoRaMa

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