Foi mantida decisão que negou acréscimos de vagas de vereadores em Jataí. O processo foi interposto por um grupo de suplentes de vereadores que pedia o acréscimo de sete vagas
A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha. Foto: TJGO
A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha. Foto: TJGO

Foi mantida decisão que negou acréscimos de vagas de vereadores em Jataí. O processo foi interposto por um grupo de suplentes de vereadores que pedia o acréscimo de sete vagas na Câmara Municipal. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha que manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí.

Segundo os suplentes, o município conta atualmente com 10 vereadores, mas, de acordo com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal (CF), deveria contar com 17 parlamentares. O desembargador, no entanto, julgou que o Poder Judiciário não poderia obrigar o poder público a dar posse aos suplentes “quando inexiste cargo”.

O magistrado ressaltou que a criação dos cargos de vereadores deve ser fixado por Lei Orgânica, nos exatos termos do artigo 29 da CF, respeitadas as despesas e regras de finanças estabelecidas pelo artigo 29-A. Ao final, concluiu que “a criação de cargos, inclusive os políticos, deve-se dar por meio de lei de iniciativa privativa, não podendo o Poder Judiciário ordenar que se deflagre o procedimento legislativo que importa na alteração da Lei Orgânica Municipal. Veja a decisão.

Daniel Paiva
Foto Capa: Alex Alves – PaNoRaMa
Jornalismo Portal Panorama

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE