Você continuou trabalhando. Ainda assim pode ter direito à pensão.

Imagine sofrer um acidente de trabalho, passar por tratamento e conseguir voltar às suas atividades. Você continua recebendo seu salário, mas sente dores, perdeu parte da força física ou precisa fazer muito mais esforço para realizar tarefas que antes eram simples.
Muitos trabalhadores acreditam que, por continuarem empregados, perderam qualquer direito à pensão. Mas esse não é o entendimento da Justiça.
⚖️ O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 145, definiu que o trabalhador pode receber o salário normalmente e, ao mesmo tempo, uma pensão paga pela empresa, quando ficar comprovada a redução da sua capacidade de trabalho decorrente do acidente.
📌 Isso acontece porque salário e pensão possuem finalidades completamente diferentes. O salário remunera o trabalho que continua sendo realizado. Já a pensão tem natureza indenizatória e busca compensar a perda da capacidade laboral causada pelo acidente.
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🚨 Pense em um trabalhador que, após o acidente, consegue continuar exercendo sua profissão, mas passou a trabalhar com dor, perdeu movimentos, ficou mais lento ou não consegue mais desempenhar determinadas atividades. Mesmo permanecendo empregado, essa redução da capacidade pode gerar o direito à pensão, desde que estejam presentes os requisitos legais.
🗣️ A empresa não pode argumentar simplesmente que “como ele continua recebendo salário, nada mais é devido”. O próprio TST consolidou o entendimento de que essas verbas podem ser acumuladas justamente porque possuem naturezas jurídicas distintas.
🎯 Para demonstrar esse direito, costumam ser importantes laudos periciais, exames médicos, prontuários, documentos clínicos e outras provas capazes de evidenciar que o acidente deixou sequelas e reduziu, ainda que parcialmente, a capacidade para o trabalho.
✅ Se você sofreu um acidente de trabalho, ficou com limitações permanentes e continua trabalhando, isso não significa, por si só, que perdeu o direito à pensão. Procure orientação de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso. Cada situação possui particularidades que precisam ser avaliadas individualmente.
Tema 145 do TST (RRAg-1000066-78.2022.5.02.0464).
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