Sua empresa pode relaxar com a NR-1? Ainda não

Sua empresa pode relaxar com a NR-1? Ainda não

A decisão do STF trouxe alívio para muitas empresas, mas criou uma falsa impressão: a NR-1 não foi suspensa.

O que o ministro André Mendonça suspendeu, em caráter liminar, foi a utilização de determinados trechos da Portaria MTE n. 1.419/2024 como fundamento para autuações, multas e outras medidas punitivas relacionadas aos riscos psicossociais. A decisão foi proferida na ADPF 1.316 e ainda será analisada pelo Plenário do STF.

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O fundamento da liminar foi a ausência de critérios objetivos. Segundo o ministro, a norma utiliza conceitos amplos e subjetivos, sem definir com precisão quais condutas são exigidas das empresas nem quais parâmetros orientarão a fiscalização.

Mas isso não elimina a obrigação de promover um ambiente de trabalho saudável.

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A NR-1 continua em vigor, assim como os deveres gerais de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores previstos na Constituição, na CLT e nas normas de segurança e saúde do trabalho.

Na prática, o cenário é este:

📌 A NR-1 permanece vigente.

📌 A gestão dos riscos psicossociais continua sendo recomendável.

📌 O que está suspenso, por enquanto, é a utilização de determinados dispositivos da Portaria como base para medidas punitivas relacionadas a esses riscos.

📌 A decisão é liminar e ainda será submetida ao Plenário do STF.

O maior erro agora seria interpretar a decisão como um sinal verde para abandonar programas de prevenção.

Empresas que mantiverem avaliações de riscos, treinamentos, políticas internas, canais de denúncia e registros das medidas adotadas estarão mais protegidas, tanto se a fiscalização for retomada quanto em reclamações trabalhistas envolvendo assédio moral, burnout ou adoecimento psíquico.

Ignorar a liminar é um erro. Mas acreditar que ela extinguiu as obrigações da empresa pode custar muito mais caro.

ADPF 1.316/STF.

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Gessica Vieira

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