Senado aprova exame nacional para recém-formados em medicina, similar à “OAB da medicina”
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3/12), o projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, avaliação que passa a ser pré-requisito para que recém-formados possam obter a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Na prática, a proposta institui uma espécie de “OAB da medicina”, exigindo aprovação na prova para o exercício legal da profissão no Brasil.
O projeto tramitou em caráter terminativo na comissão e segue para a Câmara dos Deputados sem necessidade de passar pelo plenário do Senado. No entanto, esse caminho pode mudar caso nove senadores apresentem recurso solicitando que o texto seja avaliado em sessão plenária.
De acordo com a proposta, o Exame Nacional de Proficiência será administrado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que ficará responsável pela elaboração e aplicação da prova. A obrigatoriedade valerá apenas para novos profissionais: médicos que já possuem CRM e estudantes atualmente matriculados em cursos de medicina não precisarão realizar o exame.
Caso aprovada em definitivo, a lei entrará em vigor um ano após a sanção presidencial.
Relator da matéria, o senador Dr. Hiran (PP-RR) destacou que a formação médica no país enfrenta riscos devido à “proliferação indiscriminada de cursos de medicina”, muitos deles sem condições adequadas para oferecer ensino de qualidade. Ele citou dados do painel Radiografia das Escolas Médicas no Brasil 2024, do CFM, segundo os quais cerca de 80% dos 250 municípios que abrigam escolas médicas apresentam infraestrutura hospitalar insuficiente, com escassez de leitos e limitações para atividades práticas. Mesmo assim, essas instituições continuam formando novos profissionais.
Para o senador, o exame busca garantir padrões mínimos de qualificação. “Mais do que celebrar a expansão do acesso, precisamos zelar pela formação adequada desses futuros médicos”, afirmou em seu parecer.
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