O juiz considerou que, no caso, houve a “extrapolação dos limites do dever de informar e criticar” já que a notícia foi inverídica

A Rádio e Televisão Record S. A. e a jornalista Andreia Koudsi Sadi terão de indenizar o ex-deputado federal Sandro Mabel, em R$ 20 mil, por publicação no site do R7 de notícia que relacionava o ex-deputado como um dos envolvidos no escândalo do mensalão. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por maioria, seguiu voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo (foto) e reformou sentença da 2ª Vara Cível de Goiânia. Votou divergente o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.

Em primeiro grau, os pedidos de Sandro Mabel haviam sido julgados improcedentes, o que levou o ex-deputado a recorrer alegando que a intenção da empresa teria sido de “ofender, humilhar e desmoralizar”. Ele argumentou que foi inocentado pelo comitê de ética da Câmara dos Deputados e que o Ministério Público Federal não o denunciou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas mesmo assim a matéria publicada no site o referia como “mensaleiro” além de constar sua foto como um dos envolvidos no escândalo.

O juiz considerou que, no caso, houve a “extrapolação dos limites do dever de informar e criticar” já que a notícia foi inverídica ao afirmar que o ex-deputado era um “mensaleiro”. Ele destacou o título da matéria Mensaleiros Aproveitam ‘Memória Curta’ e Fazem Planos para Eleições de 2010, o que segundo ele, “já induz o leitor ao entendimento de que todos os citados estão, no mínimo, envolvidos no escândalo do mensalão”. O magistrado ainda ressaltou que a matéria foi veiculada em outubro de 2009, mas não fez nenhuma menção ao arquivamento da representação perante o Conselho de Ética em novembro de 2005.

O escândalo
O mensalão foi um escândalo de corrupção política mediante compra de votos de parlamentares no Congresso que aconteceu nos anos de 2005 e 2006. Por conta do escândalo, 24 pessoas foram condenadas, entre eles políticos e empresários, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Sandro Mabel, que à época era deputado federal, teve seu nome envolvido no esquema, mas foi absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e não figurou no rol dos réus da Ação Penal nº 470, ajuizada perante a Corte Suprema.

Danos à honra
Sérgio Mendonça esclareceu que a Constituição Federal (CF) consagra a liberdade de manifestação de pensamento, bem como liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, de acordo com o artigo 5º, incisos IV, IX, XIV. Além disso, o artigo 220, em seu parágrafo 1º, proíbe qualquer vedação à manifestação do pensamento, de criação, de informação e de expressão.

No entanto, o inciso X, do artigo 5º, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelos danos decorrentes da violação. “Logo, o direito de informação não é absoluto, sendo vedada a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra ou à imagem das pessoas, em ofensa ao princípio máximo da dignidade da pessoa humana”, concluiu o juiz. Veja a decisão.

Daniel Paiva

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