Perdão de multas sobre GTA e TTA avança em Goiás e pode beneficiar mais de 10 mil pecuaristas
Por Leonardo Amaral
Mais de uma década após o início das autuações fiscais relacionadas à emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) e TTA (Termo de Transferência Animal) sem nota fiscal, o Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa um novo Projeto de Lei que pode encerrar a controvérsia e beneficiar mais de 10 mil produtores rurais.
A proposta, enviada pelo governador Ronaldo Caiado em 23 de fevereiro de 2026, internaliza o Convênio ICMS 141/2025, aprovado na 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Porto Alegre, e ratificado nacionalmente em outubro de 2025.
Diferentemente das tentativas anteriores, agora há autorização formal do CONFAZ, o que corrige o vício constitucional que levou à revogação ou declaração de inconstitucionalidade das leis de 2018, 2020 e 2022.
Entenda a origem do problema
Desde 2012, a Secretaria da Economia do Estado de Goiás cruzou dados com a Agência Goiana de Defesa Agropecuária e identificou produtores que emitiram GTA ou TTA sem a respectiva nota fiscal.
A partir disso, o Fisco presumiu que todas essas operações representavam venda de gado e lavrou autos de infração para cobrar ICMS e multa.
No entanto, GTA e TTA são documentos de natureza sanitária, emitidos via SIDAGO (Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás), com finalidade de controle e defesa zoossanitária. Eles não são documentos fiscais e não comprovam, por si só, a ocorrência de operação mercantil tributável.
Além disso, as operações internas de saída de gado bovino entre produtores agropecuários em Goiás são isentas de ICMS, conforme o inciso XLIII do art. 6° do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário Estadual (Decreto 4.852/1997).
Especialistas sustentam que, mesmo quando houve venda entre produtores, a ausência de nota fiscal configura descumprimento de obrigação acessória, mas não elimina automaticamente a isenção material do imposto.
O que prevê o novo Projeto de Lei
O texto estabelece a remissão dos créditos tributários de ICMS decorrentes de saídas internas de gado bovino entre produtores, desde que acobertadas por GTA ou TTA.
Entre os principais pontos:
-
Abrange GTA e TTA de forma expressa;
-
Alcança créditos constituídos ou não, incluindo autos de infração já lavrados e pendências em malha fiscal;
-
Inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
-
Limita-se a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023;
-
Estimativa de impacto: R$ 402,5 milhões, sendo R$ 271,7 milhões em autos de infração e R$ 130,8 milhões em malha fiscal;
-
Beneficiários estimados: 10.109 produtores rurais.
Condições para aderir ao perdão
A remissão não é automática. O produtor que optar pela adesão deverá:
-
Desistir de ações judiciais ou embargos à execução fiscal;
-
Renunciar ao direito discutido na ação;
-
Quitar custas e despesas processuais;
-
Encerrar impugnações e recursos administrativos;
-
Obter renúncia do advogado quanto a honorários de sucumbência.
Quem aderir abrirá mão de qualquer discussão judicial ou administrativa sobre o tema.
E quem já pagou?
O Projeto de Lei estabelece que não haverá restituição ou compensação de valores já recolhidos, nem levantamento de depósitos judiciais.
Assim, produtores que já quitaram multas ou ICMS não terão direito à devolução.
O que o pecuarista deve fazer agora
Enquanto o texto tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, recomenda-se:
-
Verificar a existência de autos de infração ou pendências relacionadas a GTA/TTA;
-
Levantar o valor total em discussão;
-
Avaliar, com advogado ou contador, o estágio de eventual ação judicial;
-
Acompanhar a tramitação do PL;
-
Observar o corte temporal de 31/12/2023.
Autuações referentes a fatos geradores posteriores a essa data não serão contempladas.
Por que desta vez o cenário é diferente?
Nas tentativas anteriores, leis estaduais foram invalidadas por ausência de convênio do CONFAZ, exigido pela Constituição Federal.
Agora, o convênio foi celebrado antes do envio do Projeto de Lei. Além disso, a proposta parte do próprio Poder Executivo, com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado e previsão de impacto orçamentário na LDO e LOA de 2026.
Caso aprovado, o texto poderá encerrar um impasse que se arrasta desde 2012 e trazer segurança jurídica a milhares de pecuaristas goianos.
Share this content:

