Perdão de multas sobre GTA e TTA avança em Goiás e pode beneficiar mais de 10 mil pecuaristas

Perdão de multas sobre GTA e TTA avança em Goiás e pode beneficiar mais de 10 mil pecuaristas

Por Leonardo Amaral

Mais de uma década após o início das autuações fiscais relacionadas à emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) e TTA (Termo de Transferência Animal) sem nota fiscal, o Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa um novo Projeto de Lei que pode encerrar a controvérsia e beneficiar mais de 10 mil produtores rurais.

A proposta, enviada pelo governador Ronaldo Caiado em 23 de fevereiro de 2026, internaliza o Convênio ICMS 141/2025, aprovado na 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Porto Alegre, e ratificado nacionalmente em outubro de 2025.

Diferentemente das tentativas anteriores, agora há autorização formal do CONFAZ, o que corrige o vício constitucional que levou à revogação ou declaração de inconstitucionalidade das leis de 2018, 2020 e 2022.


Entenda a origem do problema

Desde 2012, a Secretaria da Economia do Estado de Goiás cruzou dados com a Agência Goiana de Defesa Agropecuária e identificou produtores que emitiram GTA ou TTA sem a respectiva nota fiscal.

A partir disso, o Fisco presumiu que todas essas operações representavam venda de gado e lavrou autos de infração para cobrar ICMS e multa.

No entanto, GTA e TTA são documentos de natureza sanitária, emitidos via SIDAGO (Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás), com finalidade de controle e defesa zoossanitária. Eles não são documentos fiscais e não comprovam, por si só, a ocorrência de operação mercantil tributável.

Além disso, as operações internas de saída de gado bovino entre produtores agropecuários em Goiás são isentas de ICMS, conforme o inciso XLIII do art. 6° do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário Estadual (Decreto 4.852/1997).

Especialistas sustentam que, mesmo quando houve venda entre produtores, a ausência de nota fiscal configura descumprimento de obrigação acessória, mas não elimina automaticamente a isenção material do imposto.


O que prevê o novo Projeto de Lei

O texto estabelece a remissão dos créditos tributários de ICMS decorrentes de saídas internas de gado bovino entre produtores, desde que acobertadas por GTA ou TTA.

Entre os principais pontos:

  • Abrange GTA e TTA de forma expressa;

  • Alcança créditos constituídos ou não, incluindo autos de infração já lavrados e pendências em malha fiscal;

  • Inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;

  • Limita-se a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023;

  • Estimativa de impacto: R$ 402,5 milhões, sendo R$ 271,7 milhões em autos de infração e R$ 130,8 milhões em malha fiscal;

  • Beneficiários estimados: 10.109 produtores rurais.


Condições para aderir ao perdão

A remissão não é automática. O produtor que optar pela adesão deverá:

  • Desistir de ações judiciais ou embargos à execução fiscal;

  • Renunciar ao direito discutido na ação;

  • Quitar custas e despesas processuais;

  • Encerrar impugnações e recursos administrativos;

  • Obter renúncia do advogado quanto a honorários de sucumbência.

Quem aderir abrirá mão de qualquer discussão judicial ou administrativa sobre o tema.


E quem já pagou?

O Projeto de Lei estabelece que não haverá restituição ou compensação de valores já recolhidos, nem levantamento de depósitos judiciais.

Assim, produtores que já quitaram multas ou ICMS não terão direito à devolução.


O que o pecuarista deve fazer agora

Enquanto o texto tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, recomenda-se:

  1. Verificar a existência de autos de infração ou pendências relacionadas a GTA/TTA;

  2. Levantar o valor total em discussão;

  3. Avaliar, com advogado ou contador, o estágio de eventual ação judicial;

  4. Acompanhar a tramitação do PL;

  5. Observar o corte temporal de 31/12/2023.

Autuações referentes a fatos geradores posteriores a essa data não serão contempladas.


Por que desta vez o cenário é diferente?

Nas tentativas anteriores, leis estaduais foram invalidadas por ausência de convênio do CONFAZ, exigido pela Constituição Federal.

Agora, o convênio foi celebrado antes do envio do Projeto de Lei. Além disso, a proposta parte do próprio Poder Executivo, com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado e previsão de impacto orçamentário na LDO e LOA de 2026.

Caso aprovado, o texto poderá encerrar um impasse que se arrasta desde 2012 e trazer segurança jurídica a milhares de pecuaristas goianos.

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Gessica Vieira

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