Foto: MAPA

O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil...

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já está disponível para os proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.

A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, que tem valor mínimo de R$ 4,40 – para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.

Sua importância

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.

Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Caso tenha dúvidas, elas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

Por Mayara Ferreira de Araújo
Foto Capa: MAPA
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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