13 de dezembro de 2024
colheita soja jatai goias brasil colhetadeiras 7

Foto: Leonardo Garcia Carvalho

A Lei conta, dentre outras fontes de receitas, com o produto da contribuição de ICMS feita pelo integrante da cadeia produtiva da soja em Goiás, em valor equivalente a 0,2% a incidir sobre o da soja adquirida do produtor rural estabelecido no Estado de Goiás.

A Governadoria encaminhou para a Assembleia o processo n° 4154/17, que dispõe sobre a revogação da Lei n° 19.576, de 6 de janeiro de 2017, que institui o Fundo de Incentivo à Cultura da Soja (FICS). O projeto tramita na Comissão Mista, cujo relator é o deputado Lissauer Vieira (PSB).

A Lei conta, dentre outras fontes de receitas, com o produto da contribuição de ICMS feita pelo integrante da cadeia produtiva da soja em Goiás, em valor equivalente a 0,2% a incidir sobre o da soja adquirida do produtor rural estabelecido no Estado de Goiás.

De acordo com o processo, “a criação do Fundo em questão representou uma renúncia fiscal constitucionalmente permitida que, todavia, revelou-se imprópria, em razão da crise financeira que assola o País, com reflexos na arrecadação do Estado de Goiás, impossibilitando despender recursos indispensáveis ao desenvolvimento de setores prioritários de responsabilidade do Estado, como saúde, educação e segurança”.

O texto ainda ressalta a importância do setor, “que merece a maior atenção e o maior estímulo do Poder Público Estadual, visto representar sua maior fonte de receitas e ser responsável pela higidez fiscal do Estado de Goiás, permitindo-lhe situação financeira bem mais cômoda do que a experimentada pela maciça maioria das demais Unidades da Federação”.

Fonte: assembleia legislativa / Foto: Arquivo Site PaNoRaMa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
× Como posso te ajudar?