Produtores rurais devem ficar atentos a novo prazo anunciado pela Receita Federal

Os proprietários de imóveis rurais já podem se organizar para cumprir uma das principais obrigações fiscais do calendário do setor agropecuário. A Receita Federal definiu o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, documento obrigatório para contribuintes que se enquadram nas regras do imposto.
O prazo para envio da declaração terá início no dia 10 de agosto e seguirá até 30 de setembro, às 23h59, no horário de Brasília. Quem deixar de apresentar a DITR dentro do período estabelecido estará sujeito à aplicação de multa e outras penalidades previstas na legislação.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Neste ano, a Receita Federal disponibilizará o serviço Minhas Declarações do ITR, acessado pelo Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite preencher e transmitir a declaração pela internet utilizando uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar e transmitir a declaração.
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O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única, com vencimento em 30 de setembro de 2026.
Caso o contribuinte identifique alguma informação incorreta após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que não exista procedimento de fiscalização em andamento sobre o imóvel rural.
A Receita Federal orienta que os produtores rurais não deixem a entrega para os últimos dias, reduzindo o risco de contratempos no envio da declaração e evitando multas por atraso.
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