Produtores rurais precisam reforçar gestão trabalhista para evitar processos e prejuízos, alerta advogado

A contratação de trabalhadores rurais exige muito mais do que o registro da carteira de trabalho. Em um cenário de fiscalização cada vez mais rigorosa e aumento das ações na Justiça do Trabalho, produtores rurais precisam investir em organização documental, gestão de pessoas e assessoria especializada para reduzir riscos jurídicos e financeiros.
Esse foi o tema da entrevista do advogado trabalhista Sebastião Gomes Neto ao programa PN7 em Pauta, quando explicou os principais erros cometidos nas propriedades rurais e como eles podem resultar em indenizações elevadas.
Segundo o especialista, a informalidade ainda é o principal problema encontrado no campo. Em muitos casos, trabalhadores começam as atividades antes mesmo da formalização do vínculo empregatício, da realização dos exames admissionais e da assinatura dos documentos necessários.
“O costume de resolver tudo no chamado ‘fio do bigode’ já não encontra respaldo na legislação. O que não está documentado dificilmente poderá ser comprovado em uma eventual ação trabalhista”, explicou.
Registro em carteira continua sendo obrigatório
Durante a entrevista, Sebastião Gomes Neto destacou que não importa se o empregado é permanente, temporário, caseiro ou contratado apenas para a safra. Sempre que houver vínculo empregatício, o registro deve ser realizado dentro do prazo legal.
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Ele também esclareceu que o contrato de trabalhador safrista possui regras específicas e pode ser utilizado em diferentes períodos de colheita sem que isso, por si só, transforme automaticamente o vínculo em contrato por prazo indeterminado.
Controle de jornada é uma das maiores causas de ações
Outro ponto de atenção está relacionado ao controle da jornada de trabalho.
De acordo com o advogado, ações envolvendo horas extras, banco de horas, acúmulo de função e desvio de função figuram entre as demandas mais frequentes na Justiça do Trabalho envolvendo propriedades rurais.
A orientação é que o produtor mantenha registros confiáveis da jornada, estabeleça banco de horas quando necessário e documente corretamente todas as atividades desempenhadas por cada funcionário.
Uso de EPIs também exige fiscalização
Além de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), o empregador rural também deve fiscalizar o uso correto desses materiais.
Segundo Sebastião, permitir que o trabalhador exerça atividades de risco sem utilizar os equipamentos pode aumentar significativamente a responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho.
Por isso, advertências, suspensões e registros das orientações dadas aos funcionários também fazem parte da gestão preventiva.
Regulamento interno fortalece a organização da propriedade
Outro instrumento recomendado pelo especialista é a implantação de um regulamento interno.
O documento pode estabelecer normas sobre horários, utilização de alojamentos, uso de equipamentos, procedimentos de segurança, alimentação, condutas permitidas e demais regras de convivência dentro da propriedade rural.
Além de organizar a rotina da fazenda, o regulamento serve como importante elemento de segurança jurídica em eventuais disputas judiciais.
Assessoria especializada reduz riscos
Na avaliação do advogado, o produtor rural deve administrar sua propriedade com a mesma estrutura de qualquer empresa.
Isso inclui apoio de profissionais das áreas contábil, jurídica, medicina e segurança do trabalho, especialmente durante períodos de safra, quando aumenta a contratação de mão de obra temporária.
Segundo ele, a atuação preventiva custa menos do que enfrentar processos trabalhistas, autuações fiscais e indenizações que podem comprometer parte significativa da rentabilidade da propriedade.
Ao final da entrevista, Sebastião Gomes Neto reforçou que investir em organização documental, contratos bem elaborados e acompanhamento jurídico permanente não representa apenas proteção contra ações judiciais, mas também uma estratégia para aumentar a produtividade e garantir maior segurança na gestão da atividade rural.
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