14 de dezembro de 2024
Por irregularidades, 10 mil empresas em Goiás devem ser excluídas do Simples Nacional

Foto: Internet

O processo de exclusão, conforme a Secretaria, teve início nesta semana...

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás anunciou recentemente que mais de 10 mil empresas no estado serão excluídas do Simples Nacional, devido a irregularidades fiscais detectadas nessas empresas. O processo de exclusão, conforme a Secretaria, teve início nesta semana.

A pasta informou que as empresas inscritas na Dívida Ativa e que tenham irregularidades devem ficar de fora do regime tributário. O processo de exclusão, em lote, das empresas por parte da Secretaria será direcionado das empresas participantes do regime simplificado de arrecadação, que se encontram em situação irregular junto à Receita Estadual.

A coordenação do Simples Nacional esclareceu por meio da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Economia, que para evitar a exclusão do regime, a empresa deverá regularizar o débito até o final deste ano.

O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

De acordo com o site da Receita, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Entre as características do Regime Simples Nacional destacam-se o fato de que ele é facultativo; irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, entre outras.

Fonte: Dia Online
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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