A Secretaria da Economia do Estado de Goiás anunciou recentemente que mais de 10 mil empresas no estado serão excluídas do Simples Nacional, devido a irregularidades fiscais detectadas nessas empresas. O processo de exclusão, conforme a Secretaria, teve início nesta semana.
A pasta informou que as empresas inscritas na Dívida Ativa e que tenham irregularidades devem ficar de fora do regime tributário. O processo de exclusão, em lote, das empresas por parte da Secretaria será direcionado das empresas participantes do regime simplificado de arrecadação, que se encontram em situação irregular junto à Receita Estadual.
A coordenação do Simples Nacional esclareceu por meio da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Economia, que para evitar a exclusão do regime, a empresa deverá regularizar o débito até o final deste ano.
O Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O Simples é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
De acordo com o site da Receita, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Entre as características do Regime Simples Nacional destacam-se o fato de que ele é facultativo; irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, entre outras.
Fonte: Dia Online
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