MP 1.376/2026: o que muda no crédito rural para quem perdeu safra

MP 1.376/2026: o que muda no crédito rural para quem perdeu safra

A MP nº 1.376/2026 traz um fôlego novo para o produtor rural e cooperativas da nossa região que enfrentaram perdas severas de safra e precisam renegociar suas dívidas, contando agora com novas linhas de crédito e um fundo garantidor para eventuais riscos climáticos.

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Para ter acesso, o produtor precisa comprovar por laudo técnico que teve quedas de renda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, sendo exigida uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada, ou uma faixa mais generosa para quem acumulou perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras por motivos climáticos.

As operações elegíveis cobrem dívidas de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026, respeitando as condições de adimplência previstas na norma, e o produtor tem um prazo de 120 dias, contados da publicação da MP, para realizar a contratação.

Os limites e os juros variam conforme o enquadramento: no Pronaf, os tetos vão de R$ 400 mil a R$ 500 mil com juros entre 5% e 6% ao ano; no Pronamp, de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões com taxas de 8% a 9%; e para os demais produtores, de R$ 4 milhões a R$ 8 milhões com juros de 11% a 12% ao ano, sendo o prazo de pagamento de oito a dez anos, com carência e vencimento da primeira parcela de amortização fixados em dois anos após a contratação.

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Vale destacar que a renegociação não gera restrição de crédito nem inscrição em cadastros negativos, protegendo quem está colocando a casa em ordem, embora fiquem de fora valores já quitados (como via Proagro ou seguro rural) e fundos vedados pela lei.

Por fim, o rigor com a documentação deve ser absoluto: a apresentação de laudo falso cancela o benefício, exige a devolução integral dos valores com juros e correção, gera suspensão de até cinco anos para crédito subvencionado e responsabiliza solidariamente o profissional que assinou o laudo pelos prejuízos ao erário e nas esferas ética e civil.

Mateus Carvalho Pereira Lima
OAB/GO n. 57.340
Instagram: @oadvogadodoagro
E-mail: mateuscarvalhoadvogado@gmail.com
Telefone: (64) 9 9961-2530

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Gessica Vieira

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