Advogado orienta como retirar dívidas com mais de 5 anos dos cadastros de inadimplentes

Encontrar uma dívida antiga vinculada ao CPF costuma gerar preocupação, especialmente quando o consumidor busca contratar crédito, financiar um bem ou regularizar sua situação financeira. No entanto, especialistas alertam que nem toda informação exibida em plataformas de consulta representa, de fato, uma negativação ativa nos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com orientação jurídica, o primeiro passo é verificar como o débito aparece na consulta em plataformas como o Serasa ou o SPC Brasil. Isso porque uma dívida pode constar como oferta de negociação sem que exista uma restrição ativa no cadastro de inadimplentes.
Caso o débito vencido há mais de cinco anos ainda esteja registrado como negativação, o consumidor pode solicitar a retirada da anotação. A medida é válida quando há manutenção indevida da restrição, mas não se aplica à simples exibição da dívida como proposta de acordo.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dívidas antigas podem permanecer nos sistemas das empresas credoras e serem exibidas em plataformas de negociação, sem que isso configure, por si só, inscrição irregular em cadastros de inadimplentes.
Para pedir a correção, a orientação é seguir alguns passos: consultar o CPF, identificar a data de vencimento da dívida, registrar provas — como prints da tela —, guardar protocolos de atendimento e reunir informações da empresa responsável pelo débito.
Com esses dados em mãos, o consumidor deve acionar tanto o órgão de proteção ao crédito quanto a empresa credora, solicitando a exclusão de qualquer anotação restritiva mantida após o prazo legal de cinco anos. O pedido pode ser fundamentado no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que limita o tempo de permanência dessas informações.
Se não houver solução administrativa, o próximo passo é buscar დახმარ junto ao Procon, registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou recorrer ao Judiciário. Em casos de negativação indevida mantida após o prazo legal, a situação pode resultar em responsabilização da empresa e eventual indenização ao consumidor.
A recomendação dos especialistas é agir com cautela, analisar cada caso individualmente e evitar acordos precipitados sem verificar a regularidade da cobrança.







