O projeto de lei do Orçamento para 2025, entregue ao Congresso Nacional na última sexta-feira (30), não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A proposta assegura a manutenção da isenção para contribuintes com rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em valores atuais), mas implica na necessidade de medidas compensatórias para equilibrar o impacto fiscal.
Em coletiva de imprensa, o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, confirmou que “não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso.” O limite de isenção atual é fixado em R$ 2.259,20, mas para garantir a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos, aplica-se um desconto simplificado de R$ 564,80. Este desconto é opcional e visa ajustar a diferença entre o limite de isenção e o valor correspondente a dois salários mínimos.
Para contribuintes que usufruem de deduções adicionais, como dependentes, pensão alimentícia, e despesas com educação e saúde, não haverá mudanças na legislação vigente. A estrutura tributária para rendimentos acima da faixa de isenção permanece inalterada: 7,5% para rendimentos de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65; 15% para rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05; 22,5% para rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; e 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
Por Gessica Vieira
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