Está em vigor há um mês, a Lei 13.111/15 que exige que lojas de carros usados disponibilizem o histórico dos mesmos ao futuro comprador. Dessa forma, o lojista deverá apresentar um documento com a situação de regularidade do veículo em relação a furto, multas e taxas anuais, além de débitos de impostos ou qualquer outro registro que o torne irregular para transitar.

Está em vigor há um mês, a Lei 13.111/15 que exige que lojas de carros usados disponibilizem o histórico dos mesmos ao futuro comprador. Dessa forma, o lojista deverá apresentar um documento com a situação de regularidade do veículo em relação a furto, multas e taxas anuais, além de débitos de impostos ou qualquer outro registro que o torne irregular para transitar.

Ressalta-se que muitos lojistas já dão ao futuro comprador um documento com estes dados sobre o carro, apesar de desconhecerem a referida lei. Além disso, a mesma versa que as informações prestadas referem-se apenas ao carro, ou seja, qualquer informação sobre o antigo dono não são cedidas, e um dos fatos que justifica isso é de que o carro, quando é oferecido pela loja, já deve estar registrado em seu nome e não mais no nome do antigo proprietário.

Outra ressalva importante a se fazer é de que esta lei aplica-se apenas aos lojistas, mas em caso de compras de veículos em particular é também possível consultar alguns dados do carro por meio do site do Detran, como débitos, restrições, multas, furto/roubo ou questões judiciais. Para ter acesso a estas informações, é necessário ter a placa do veículo e o número do Renavam.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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