Justiça reconhece união homoafetiva discreta e reforça adaptação do direito à realidade social
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a união estável de um casal de mulheres do interior de Goiás e reforçou a necessidade de adaptar o direito à realidade social. A decisão marca um avanço na proteção de relações homoafetivas, especialmente em contextos mais conservadores.
A ministra Nancy Andrighi relatou o caso e conduziu o julgamento na Terceira Turma. O colegiado decidiu, de forma unânime, em 4 de novembro de 2025. Além disso, negou o recurso apresentado por familiares da companheira falecida.
Segundo a magistrada, negar a união por falta de exposição pública ignora a realidade de muitos casais. Ela destacou que a discrição, muitas vezes, funciona como forma de proteção social.
Relação duradoura e reconhecida no convívio familiar
As companheiras viveram juntas de 1989 até 2020. Durante esse período, construíram uma vida em comum. No entanto, a relação permaneceu discreta fora do núcleo familiar.
A viúva entrou com a ação em janeiro de 2021. Desde o início, ela pediu sigilo no processo. Em primeira instância, a Justiça negou o reconhecimento da união. Porém, o Tribunal de Justiça de Goiás reverteu a decisão.
Familiares da falecida recorreram ao STJ. Eles contestaram o entendimento do tribunal estadual. Ainda assim, a Corte superior manteve o reconhecimento da união.
O casal nasceu em Itauçu e, posteriormente, passou a viver em Goiânia. Durante anos, recebeu visitas de parentes em casa. Além disso, uma das companheiras acompanhou familiares da outra em consultas médicas. Esses fatores reforçaram a existência de convivência contínua.
Justiça adapta interpretação da lei
O artigo 1.723 do Código Civil define união estável entre “homem e mulher”. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou essa interpretação em 2011. Na ocasião, a Corte reconheceu, por unanimidade, as uniões homoafetivas.
Desde então, o Judiciário ajusta a aplicação da lei. Dessa forma, busca garantir igualdade de direitos. O advogado André Dafico explicou que o Código Civil surgiu em outro contexto histórico. Por isso, exige atualizações por meio das decisões judiciais.
Durante o julgamento, o Ministério Público Federal também contribuiu. O procurador Humberto Jacques de Medeiros sugeriu o uso do termo “adequação”. Segundo ele, a publicidade em relações homoafetivas deve considerar suas particularidades. A relatora aceitou essa posição.
Discrição como estratégia de sobrevivência
Especialistas apontam que o sigilo vai além da privacidade. Para o professor Renan Quinalha, da Unifesp, trata-se de uma estratégia diante de ambientes hostis. Por outro lado, ele afirma que essa discrição também pode representar resistência.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram crescimento expressivo dessas uniões. Entre 2010 e 2022, o número aumentou 727%. Além disso, a maioria dos casais é formada por mulheres.
Decisão amplia proteção jurídica
A decisão do STJ estabelece um precedente relevante. Isso porque reconhece que a ausência de publicidade não impede a configuração de uma família. Assim, amplia a proteção a casais que optam pela discrição.
Por fim, o entendimento reforça o papel do Judiciário. Mais do que aplicar a lei, a Justiça deve acompanhar as transformações sociais. Dessa maneira, contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

