Justiça mantém perfil de criança fora do Instagram e aplica Lei Felca pela primeira vez em Goiás

Justiça mantém perfil de criança fora do Instagram e aplica Lei Felca pela primeira vez em Goiás

A Justiça de Goiás decidiu manter fora do ar o perfil de uma menina de 9 anos utilizado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais no Instagram. A decisão, proferida pela 6ª Vara Cível de Anápolis, ganhou destaque por aplicar, pela primeira vez no estado, a chamada Lei Felca, reforçando regras de proteção de menores no ambiente digital.

A conta havia sido desativada em julho de 2025, sem aviso prévio, segundo a mãe da criança. Inconformada, ela acionou a Justiça contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., solicitando a reativação do perfil e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Na ação, a mãe alegou que a exclusão foi arbitrária e teria causado prejuízos financeiros, além de danos à imagem da filha. De acordo com o processo, o perfil era administrado sob supervisão familiar e utilizado para campanhas publicitárias voltadas ao público infantil.

Idade mínima de 13 anos

Ao analisar o caso, a juíza Laryssa de Moraes Camargos entendeu que a plataforma agiu dentro das regras previstas em seus termos de uso e também em conformidade com as normas de proteção à infância. A magistrada destacou que o Instagram exige idade mínima de 13 anos para criação de contas, condição aceita pela própria responsável legal no momento do cadastro.

Outro ponto relevante foi a confirmação, por meio de documentos apresentados no processo, de que a criança tinha apenas 9 anos quando utilizava a conta.

A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual plataformas digitais podem remover conteúdos ou desativar perfis sem necessidade de autorização judicial quando há descumprimento da lei ou das regras estabelecidas.

Lei Felca e proteção digital

O caso chama atenção por envolver a aplicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma entrou em vigor em março de 2026 e estabelece diretrizes específicas para proteção de menores em ambientes digitais.

Entre as determinações, estão a obrigatoriedade de mecanismos de segurança, privacidade e proteção de dados voltados ao público infantojuvenil. A legislação também proíbe a monetização de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma inadequada ou sexualizada, além de ampliar a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos envolvendo menores.

Com a decisão, a Justiça reforça o entendimento de que o uso de redes sociais por crianças deve respeitar limites legais e contratuais, especialmente em casos que envolvem exposição pública e շահ monetização.

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Gessica Vieira

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