A decisão determina ainda que as viaturas sejam plotadas das cores da bandeira do Estado de Goiás, ou seja, verde e amarelo.

A Justiça proibiu o Estado de Goiás de usar predominantemente as cores azul e amarelo nas viaturas da Polícia Militar. A decisão, do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ricardo Prata, determina ainda que as viaturas sejam plotadas das cores da bandeira do Estado de Goiás, ou seja, verde e amarelo. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública contra o Estado de Goiás.

De acordo com informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em 2012, Fernando Krebs acionou o Estado, afirmando que tons de azul e amarelo, que são predominantes nos carros da PM, são os mesmos utilizados pelo governador Marconi Perillo em suas campanhas políticas e representam também seu partido político, o PSDB. Ele ainda questionou explicações por parte do Estado quanto aos critérios utilizados para o uso dessas cores.

O MP-GO informou que antes da ação, o promotor havia expedido uma recomendação para que o Estado inserisse uma faixa verde nas viaturas para maior equilíbrio da composição visual, o que, embora acatado em documento, não foi cumprido pela administração. Ele relatou ainda que, em 2012, Goiás efetivou a locação de 1.909 viaturas, objeto de contrato firmado com a empresa CS Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda que plotou os carros nas cores azul e amarelo. Em razão disso, a empresa é também ré na ação.

Sendo assim, segundo o Ministério Público, o promotor requereu liminarmente à época que a empresa fosse obrigada a plotar os veículos com as cores verde, vermelho e preto, tradicionais da corporação e de acordo com as logomarcas convencionais, bem como a que se proibisse o Estado em usar outras cores e símbolos que possam, mesmo que indiretamente, promover autoridades e partidos políticos.

O juiz afirmou que a primeira parte do pedido feito por Fernando Krebs merece ser acolhida, “uma vez que a inclusão da cor verde faz-se necessária, a fim de representar todas as cores da bandeira do Estado de Goiás, sob pena de que se faça alusão apenas às cores do PSDB”, afirmou.

Porém, Ricardo Prata não acolheu totalmente os pedidos feitos pelo promotor, quanto à inserção das cores vermelha, verde e preta. Pois, segundo ele, esse pedido é improcedente, “principalmente pelo fato de que essas mesmas cores também fazem alusão ao partido político do PMDB, o que não se pode admitir”.

O juiz condenou a empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda ao pagamento de 50% dos custos das plotagens.

Do G1

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