Uma decisão da Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira em Rio Verde, no sudoeste goiano. Com a sentença, a certidão de nascimento da criança deverá incluir o nome das duas mães, sem distinção entre a maternidade biológica e a socioafetiva.
A decisão foi proferida pela juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, e homologada em 5 de outubro.
O caso envolve um casal de mulheres que vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio de 2026. As duas planejaram a gravidez em conjunto e recorreram à inseminação artificial caseira, utilizando material genético de um doador conhecido.
Como o procedimento foi realizado fora de uma clínica de reprodução assistida, a criança foi inicialmente registrada apenas em nome da mulher que a gestou.
Casal procurou a Justiça para reconhecer maternidade
De comum acordo, as duas mulheres solicitaram judicialmente a inclusão da segunda mãe na certidão de nascimento.
Durante o processo, foi apresentado um termo assinado pelo doador do material genético, no qual ele declarou renunciar à paternidade.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) analisou o caso e se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da dupla maternidade.
Ao examinar o pedido, a magistrada considerou que a gravidez foi resultado de um projeto familiar compartilhado, com o consentimento prévio das duas mulheres.
Também levou em consideração que a criança já é criada pelo casal, em uma relação de convivência, cuidado e responsabilidade conjunta.
Inseminação caseira não impede reconhecimento da filiação
Na fundamentação, a juíza destacou que o Código Civil brasileiro admite o reconhecimento de parentesco decorrente de outras origens, além do vínculo biológico.
Esse entendimento abrange a filiação socioafetiva, caracterizada por relações familiares construídas a partir da convivência, do cuidado e do reconhecimento mútuo.
A magistrada também mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de reconhecimento simultâneo de vínculos biológicos e afetivos.
Outro fundamento utilizado foi um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a ausência de acompanhamento médico em procedimentos de inseminação artificial não impede, por si só, o reconhecimento da filiação.
Para isso, é necessário demonstrar a existência de um projeto parental comum e o consentimento das pessoas envolvidas.
No caso de Rio Verde, a Justiça entendeu que esses requisitos estavam presentes, considerando o planejamento da gravidez, a concordância das duas mulheres e a realidade familiar vivenciada pela criança.
Sentença começa com poema escrito pela juíza
Um dos aspectos que chamam a atenção na decisão é a forma como a magistrada iniciou a sentença.
A juíza Coraci Pereira da Silva escreveu um poema intitulado “Mães”, no qual aborda a maternidade compartilhada, o cuidado e a proteção dos direitos da criança.
“O melhor interesse da infância que floresce, é norte absoluto que a justiça tece”, diz um trecho do poema.
Na fundamentação, a magistrada ressaltou que o conceito de família passou por transformações e que os vínculos afetivos possuem relevância jurídica.
Segundo a juíza, a família deixou de ser compreendida exclusivamente a partir de aspectos biológicos ou patrimoniais e passou a ser reconhecida também como um espaço de convivência, companheirismo e afeto.
O que muda com a decisão
Com o reconhecimento judicial, a certidão de nascimento da criança deverá ser atualizada para incluir as duas mulheres como mães.
O registro não estabelecerá diferença hierárquica entre elas, reconhecendo formalmente a maternidade compartilhada.
A decisão assegura o reconhecimento jurídico da estrutura familiar já existente e reforça a aplicação do princípio do melhor interesse da criança.
O caso também evidencia que a realização de inseminação artificial fora de clínicas especializadas não impede automaticamente o reconhecimento da maternidade socioafetiva, desde que sejam comprovados os requisitos legais.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).



