Vinte moradores de Jataí já alteraram o primeiro nome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022. A legislação permite que pessoas maiores de 18 anos solicitem a mudança do prenome sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de justificativa.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e mostram os efeitos da nova legislação no município. Antes da mudança, a alteração do primeiro nome dependia, em regra, de procedimento judicial.
Com a nova lei, o interessado pode procurar diretamente um Cartório de Registro Civil, apresentar os documentos exigidos e solicitar a alteração, observadas as condições legais.
Em Goiás, foram registradas 1.281 alterações de prenome desde a entrada em vigor da legislação.
Goiás registra mais de 1,2 mil alterações
O levantamento aponta que o número de mudanças de prenome no estado variou ao longo dos últimos anos.
Em 2022, foram registrados 219 procedimentos. O total subiu para 306 em 2023 e chegou a 283 em 2024. Em 2025, foram contabilizadas 264 alterações e, em 2026, outras 209.
No cenário nacional, a região Sudeste concentra o maior número de alterações, com aproximadamente 14,5 mil registros desde 2022.
Na sequência aparecem o Nordeste, com 12,6 mil procedimentos, o Sul, com 6,6 mil, o Centro-Oeste, com 3,7 mil, e o Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados, São Paulo lidera o levantamento, com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676.
Goiás aparece com 1.281 procedimentos registrados no período.
Mudança pode ser feita sem justificativa
A Lei Federal nº 14.382/2022 simplificou o procedimento para alteração do prenome, nome pelo qual a pessoa é identificada individualmente.
Para solicitar a mudança, é necessário ter pelo menos 18 anos e comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais exigidos.
O procedimento não depende de autorização judicial prévia nem da apresentação de uma justificativa para a escolha do novo nome.
Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen/GO), Thyago Gama, a mudança tornou mais acessível um direito relacionado à identidade pessoal.
“A legislação tornou mais simples o exercício de um direito ligado à identidade individual. Os goianos passaram a contar com um procedimento direto, acessível e seguro, realizado por uma instituição presente no cotidiano das pessoas desde o nascimento”, afirmou.
A alteração extrajudicial imotivada do prenome pode ser realizada uma única vez. Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a mudança, será necessária autorização judicial.
Lei também permite alterações de sobrenome
Além do primeiro nome, a legislação ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
Entre as situações previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares, mediante comprovação do vínculo, e a inclusão ou exclusão de sobrenome em decorrência de casamento ou divórcio.
Também é possível acrescentar sobrenomes aos filhos quando houver alteração no sobrenome dos pais, conforme as condições estabelecidas em lei.
Após a conclusão do procedimento, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão emissor de passaportes.
Nome de recém-nascido também pode ser alterado
A legislação também prevê a possibilidade de alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, em situações de discordância entre os pais sobre o nome escolhido.
O procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil quando os responsáveis chegam a um consenso e apresentam a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais.
Caso não haja acordo entre os pais, a situação deverá ser encaminhada ao juiz competente.
Como solicitar a alteração em Jataí
Moradores de Jataí interessados em alterar o primeiro nome devem procurar um Cartório de Registro Civil e apresentar a documentação necessária.
O valor do procedimento segue a tabela de emolumentos estabelecida pela legislação estadual.
A mudança é registrada oficialmente e comunicada aos órgãos competentes, permitindo a atualização dos documentos pessoais.
A possibilidade de realizar o procedimento diretamente em cartório representa uma alternativa ao processo judicial anteriormente exigido para alterações imotivadas de prenome.


