Juiz Thiago Castelliano determina fim imediato da cobrança de tarifa pelo tratamento de esgoto em Jataí

Juiz Thiago Castelliano determina fim imediato da cobrança de tarifa pelo tratamento de esgoto em Jataí
Foto: Arquivo PaNoRaMa

A Prefeitura de Jataí ajuizou ação civil pública contra a Saneago e a empresa BRK ambiental. A causa é o tratamento de esgoto deficitário aliado a uma alta tarifa de serviço que está sendo cobrada dos munícipes. Além do despejo inadequado de dejetos sem tratamento no Rio Claro.

O Juiz Thiago Castelliano, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, emitiu há pouco sua decisão.

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A Prefeitura efetuou pedido de tutela provisória de urgência, com o objetivo de suspender imediatamente a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto e implementar imediatamente as adequações técnicas necessárias ao tratamento dos efluentes.

O juiz destacou o tratamento de esgoto como serviço público essencial, e de acordo com a lei citada na decisão do mesmo, deve ser prestado integralmente e deve haver disposição final adequada no meio ambiente.

A Prefeitura aponta que isso não acontece, uma vez que o serviço dos réus atinge apenas 56,42%, em que o mínimo é 80%, sendo que a tarifa de 20% sob a taxa da água a é cobrada da mesma forma.

Também, o juiz Thiago afirma: “Nada disso tem ocorrido na cidade de Jataí; isso porque a ineficiência e inadequação do serviço demonstra o despejo de parte do esgoto não tratado no ‘Rio Claro’ gerando substancial degradação ambiental uma vez que não atende aos parâmetros mínimos de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar riscos à saúde da população.

Além disso, o consumidor, neste caso, todos os residentes em Jataí, devem receber serviço adequado, em especial quanto aos padrões de qualidade e níveis eficientes de custo. O que não está havendo, segundo o pedido, pois a tarifa estaria sendo cobrada sem a prestação integral do serviço, o que caracteriza, segundo a decisão, vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva.

“Destarte,constato que diante do serviço parcialmente prestado não há razão legal de se exigir o pagamento total da tarifa de esgoto, de modo que a suspensão da cobrança do serviço não prestado impõe-se como regra de interesse do consumidor e do meio ambiente, tendo em vista a poluição de recurso hídricos”, elencou o Juiz de Direito.

Afinal, o juiz Thiago Castelliano concedeu o pedido da Prefeitura pela suspensão imediata da cobrança de tarifa, sob pena  de multa de 2 mil reais por cada tarifa cobrada, e negou, por ora, a questão da obrigação de adequação técnica imediata, até a apresentação de prova pericial.

“A continuidade da cobrança nos termos narrados na exordial revela situação de risco à própria coletividade, podendo tornar-se irreversível e ou de difícil reparação”, o mesmo conclui.

Vale lembrar que, recentemente, a Câmara Municipal aprovou requerimento buscando a municipalização dos serviços de água e esgoto. Segundo os vereadores, inúmeros munícipes reclamaram e clamaram por uma ação diante da má prestação de serviços de água e esgoto ofertados pelas empresas citadas, e das exorbitantes tarifas cobradas.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Arquivo Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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Redação Portal PaNoRaMa

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