Foto: Arquivo PaNoRaMa

Confira tudo sobre a decisão do juiz, em favor de ação ajuizada pela Prefeitura Municipal contra a Saneago e a BRK Ambiental

A Prefeitura de Jataí ajuizou ação civil pública contra a Saneago e a empresa BRK ambiental. A causa é o tratamento de esgoto deficitário aliado a uma alta tarifa de serviço que está sendo cobrada dos munícipes. Além do despejo inadequado de dejetos sem tratamento no Rio Claro.

O Juiz Thiago Castelliano, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, emitiu há pouco sua decisão.

A Prefeitura efetuou pedido de tutela provisória de urgência, com o objetivo de suspender imediatamente a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto e implementar imediatamente as adequações técnicas necessárias ao tratamento dos efluentes.

O juiz destacou o tratamento de esgoto como serviço público essencial, e de acordo com a lei citada na decisão do mesmo, deve ser prestado integralmente e deve haver disposição final adequada no meio ambiente.

A Prefeitura aponta que isso não acontece, uma vez que o serviço dos réus atinge apenas 56,42%, em que o mínimo é 80%, sendo que a tarifa de 20% sob a taxa da água a é cobrada da mesma forma.

Também, o juiz Thiago afirma: “Nada disso tem ocorrido na cidade de Jataí; isso porque a ineficiência e inadequação do serviço demonstra o despejo de parte do esgoto não tratado no ‘Rio Claro’ gerando substancial degradação ambiental uma vez que não atende aos parâmetros mínimos de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar riscos à saúde da população.

Além disso, o consumidor, neste caso, todos os residentes em Jataí, devem receber serviço adequado, em especial quanto aos padrões de qualidade e níveis eficientes de custo. O que não está havendo, segundo o pedido, pois a tarifa estaria sendo cobrada sem a prestação integral do serviço, o que caracteriza, segundo a decisão, vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva.

“Destarte,constato que diante do serviço parcialmente prestado não há razão legal de se exigir o pagamento total da tarifa de esgoto, de modo que a suspensão da cobrança do serviço não prestado impõe-se como regra de interesse do consumidor e do meio ambiente, tendo em vista a poluição de recurso hídricos”, elencou o Juiz de Direito.

Afinal, o juiz Thiago Castelliano concedeu o pedido da Prefeitura pela suspensão imediata da cobrança de tarifa, sob pena  de multa de 2 mil reais por cada tarifa cobrada, e negou, por ora, a questão da obrigação de adequação técnica imediata, até a apresentação de prova pericial.

“A continuidade da cobrança nos termos narrados na exordial revela situação de risco à própria coletividade, podendo tornar-se irreversível e ou de difícil reparação”, o mesmo conclui.

Vale lembrar que, recentemente, a Câmara Municipal aprovou requerimento buscando a municipalização dos serviços de água e esgoto. Segundo os vereadores, inúmeros munícipes reclamaram e clamaram por uma ação diante da má prestação de serviços de água e esgoto ofertados pelas empresas citadas, e das exorbitantes tarifas cobradas.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Arquivo Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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