A promotora destaca ainda que os réus, quando tomaram conhecimento de que o MP-GO estava investigando os fatos, resolveram ressarcir ao município a quantia de R$ 4.890,60, conforme ofício assinado pelo prefeito, que justificou ter ocorrido pagamento a mais.

A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Caiapônia, Argemiro Rodrigues Santos Neto, a secretária municipal de Educação, Enedina Almeida Souza; e a empresa Oliveira Transportes e Turismo Ltda. por irregularidades na execução do contrato do transporte escolar. Em caráter liminar é requerido o bloqueio de bens dos réus.

No mérito da ação a promotora pediu que os três sejam obrigados a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 272.983,20, quantia que deverá ser atualizada monetariamente. Também foi requerida a condenação deles nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Irregularidades
Segundo relata a promotora na ação, em janeiro de 2013 o município firmou contrato de locação de veículo para o transporte escolar com a empresa Oliveira Transporte e Turismo. Pelo contrato, que teria vigência de apenas 42 dias, a empresa forneceria nove veículos com motoristas devidamente habilitados para o transporte escolar dos estudantes da rede municipal de ensino. Por este serviço foi pago o valor de R$ 203.515,20, valor estipulado a partir dos quilômetros rodados em cada rota, para cada um dos veículos.

Posteriormente, em abril do mesmo ano, a prefeitura voltou a celebrar contrato com a empresa, desta vez para contratar 11 veículos. O valor do contrato, que totalizou a prestação do serviço durante 162 dias, foi de R$ 766.624,50. Além disso, foi feito um termo aditivo a este último contrato, que teve como objeto a locação de mais dois veículos, totalizando o valor de R$ 135.018,00. Por fim, em dezembro de 2013, foi firmado um outro contrato, mantendo o originário, porém, com alterações de trajetos.

Diante das reiteradas notícias de que o município estava pagando a mais do que estipulado pelo contrato, a promotora Teresinha Sousa resolveu medir as rotas feitas por cinco linhas do transporte escolar, com o auxílio de instrumento de posicionamento (GPS). A conferência dos trajetos ocorreu no período de agosto a outubro de 2014.

Com a análise das medições foi possível constatar que em cada uma das linhas havia diferença significativa da quilometragem contratada com a percorrida, o que gerou um prejuízo de R$ 272.983,20 ao erário.

A promotora destaca ainda que os réus, quando tomaram conhecimento de que o MP-GO estava investigando os fatos, resolveram ressarcir ao município a quantia de R$ 4.890,60, conforme ofício assinado pelo prefeito, que justificou ter ocorrido pagamento a mais. Segundo sustentado, “Argemiro Neto, na qualidade de prefeito, pactuou formalmente contratos com Luziano Rodrigues de Oliveira (proprietário da empresa Oliveira) para o transporte escolar, acrescentando quilometragem superior às percorridas nos itinerários, enquanto Eneida Souza, conhecedora da falsidade ideológica contida nos documentos, consentiu com as práticas reprováveis e não tomou medidas para cessar os atos de improbidade”, afirmou Teresinha Sousa. Ela acrescentou que os três praticaram autêntico ato de improbidade administrativa ao apropriarem dos valores que pertenciam ao erário municipal.

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