O comportamento do líder pode virar passivo trabalhista

O comportamento do líder pode virar passivo trabalhista

🚨 Muitos empresários acreditam que responderão apenas por atos praticados pela empresa. A Justiça do Trabalho tem entendido de forma diferente quando o assédio parte de um gerente ou superior hierárquico.

O TRT da 15ª Região condenou um grupo varejista a indenizar um vendedor após ficar comprovado que o gerente realizava, de forma reiterada, toques indesejados nas partes íntimas do empregado. A prova testemunhal demonstrou que não se tratava de um episódio isolado, mas de um comportamento repetitivo, presenciado por outros colegas.

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📌 Além dos contatos físicos inadequados, a testemunha relatou que o gerente também expunha publicamente os resultados dos vendedores durante as cobranças, aumentando o constrangimento no ambiente de trabalho.

🎯 A empresa tentou afastar a condenação alegando que os fatos não eram graves o suficiente para justificar indenização. O Tribunal rejeitou esse argumento e manteve a condenação, destacando a gravidade da conduta e a necessidade de reparar o dano moral sofrido pelo empregado.

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📍 O maior erro de muitas empresas é acreditar que comportamentos inadequados de líderes são problemas exclusivamente pessoais. Na prática, quando a empresa não previne, não fiscaliza ou não interrompe essas condutas, o passivo trabalhista recai sobre ela.

❗️Treinamentos periódicos, políticas claras de prevenção ao assédio, canal de denúncias efetivo, investigação imediata e atuação firme do RH são medidas essenciais para reduzir riscos e demonstrar que a empresa não tolera esse tipo de comportamento.

🧨 O gestor representa a empresa perante sua equipe. Quando ultrapassa os limites do poder de direção e pratica assédio, a responsabilidade pode alcançar diretamente o empregador.

Processo n. 0011170-66.2024.5.15.0007

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Gessica Vieira

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