A Holding, de um modo geral, consiste numa tecnologia jurídico-contábil criada para otimizar a gestão do patrimônio familiar construído, muitas vezes, ao longo de gerações...

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413

O ser humano tem um certo receio daquilo que não conhece. Normal! É da nossa natureza ter medo do desconhecido ou do “novo”. Mas só existe um remédio para curar esse mal: buscar, incessantemente, conhecer o que te assombra. Aliás, plagiando a propaganda, o que move o mundo são as perguntas e não as respostas. A dúvida, discutida pelo filósofo francês René Descartes, é a engrenagem do desenvolvimento, reclamando soluções tecnológicas para os mais diversos problemas, dentre eles, a morte…

A Holding, de um modo geral, consiste numa tecnologia jurídico-contábil criada para otimizar a gestão do patrimônio familiar construído, muitas vezes, ao longo de gerações. Sua origem remonta aos grandes conglomerados acionários, nos quais a família possuía uma série de participações societárias em diversas “empresas”, geralmente, com ações listadas na Bolsa de Valores.

Com o óbito dos donos, na maioria das vezes, as empresas travavam, literalmente, suas operações por dois motivos principais. Primeiro, em virtude dos trâmites burocráticos dos processos judiciais de inventário, no caminho moroso da Justiça. Segundo, por conta de desavenças entre os herdeiros, principalmente, na divisão dos bens deixados. Diante desse problemão, foi necessário enfrentar o evento “morte” e construir uma solução inovadora.

Essas participações societárias foram, gradativamente, transferidas do nome dos pais para pessoas jurídicas (CNPJ) constituídas por eles em sociedade com os filhos através da integralização das quotas. Em linguagem comum, uma empresa controlando as demais. A finalidade principal seria evitar o engessamento do portfólio de investimento com o óbito. Além disso, através do planejamento sucessório, no contrato social ou em acordos de sócios, conseguia-se evitar ou amenizar discussões futuras entre os sucessores.

Essa tecnologia, bem difundida no Mundo todo e, também, nas grandes metrópoles do nosso país, acabou chegando ao campo. Sim! Aqui não vive mais o Chico Bento ou o Jeca Tatu, personagem de Monteiro Lobato! Na verdade, cada dia mais, o rurícola de antigamente dá lugar ao empresário rural de amanhã, arrojado, moderno e conectado às novas tendências do Agrobusiness. Disrupção é a palavra de ordem!

Já parou para imaginar quantas fazendas ficam com suas atividades inviabilizadas por conta de um longo inventário judicial? Felizmente, como já abordado em outra oportunidade, as Holdings trazem uma gama de vantagens sucessórias, gerenciais e tributárias ao negócio rural (vide artigo aqui). Por exemplo, o imposto de renda do produtor pessoa física pode alcançar a alíquota de 27,5 % sobre o resultado da atividade rural, enquanto da pessoa jurídica o percentual gira em torno de 15 %. Claro que existem outros tributos que precisam ser mensurados caso a caso.

Tudo isso, demanda que aqueles que te auxiliem nessa jornada tenham expertise para trabalhar as peculiaridades de cada família. Por isso, é fundamental assessoria jurídica e contábil no processo de constituição da Holding, através de profissionais altamente capacitados, bem informados e inovadores. Mas, acima de tudo, é preciso coragem dos pais para superar o medo de discutir a sucessão e organizar a vida da sua família!

O escritor Marcel Proust, na obra “Em Busca do Tempo Perdido”, disse que “a viagem da descoberta consiste não em achar novas paisagens, mas em ver com novos olhos”. Alguns insistem em se apegar às memórias do passado e ignorar essa nova tecnologia, com medo da inovação. Esse não é, porém, o espírito do novo empresário rural que impulsiona este país!

Álvaro Santos – OAB/GO 39.413
alvarosantos01@gmail.com
Bacharel pela UFG – Campus Jataí – GO.
Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural.
Especialista em Processo Civil e em Direito Ambiental pela UFPR.
Formação executiva em Direito do Agronegócio pelo INSPER.
Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET.
Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAM.
e Membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAA.

Foto Capa:
Jornalismo Portal Panorama

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