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Texto determina que a lista da ANS é apenas 'exemplificativa', e não a cobertura total que os convênios médicos devem bancar.

O governo sancionou na quarta-feira (21) a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). A sanção foi publicada na edição desta quinta (22) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

O projeto passou no mês passado por votações na Câmara e no Congresso, e aguardava sanção presidencial.

A nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS era “taxativa” — ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

Entenda o muda para os segurados com a aprovação da lei:

Qual a diferença entre rol taxativo e exemplificativo?

A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos.

Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

O que está no rol da ANS?

A lista de cobertura pode ser consultada aqui. Ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.

Como era antes da decisão do STJ?

A lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.

O que o STJ decidiu?

A decisão do STJ – e que deixa de valer com a entrada em vigor da nova lei – é de que o rol é taxativo. Com isso, essa lista contém tudo o que os planos eram obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não eram obrigadas a bancar.

A decisão do STJ não obrigava as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento servia de orientação para a Justiça. Nesse caso, muitos pacientes não conseguiriam começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.

Como fica com a sanção da lei?

Com a nova decisão, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.

Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

  • ter eficácia comprovada;
  • ter autorização da Anvisa;
  • ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
  • ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

Entre as entidades de renome citadas no projeto estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).

Por g1
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