Ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí é condenado por improbidade administrativa

Ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí é condenado por improbidade administrativa

O ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí Ediglan da Silva Maia e o ex-diretor administrativo da Câmara Ozélio de Assis foram condenados por ato de improbidade administrativa, depois de apurada fraudes à licitações. A sentença é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que julgou procedente ação do Ministério Público.

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Segundo investigação promovida pelo MP, Ediglan da Silva Maia, no período entre 2005 e os primeiros meses de 2008, assinou diversos contratos com valores inferiores a R$ 8.000,00, de forma a dispensar procedimentos licitatórios. A medida servia, além da dispensa de licitação, como uma maneira de beneficiar outros funcionários, que tinham empresas, próprias ou de familiares, contratadas.

Conforme a ação, proposta pela promotora Patrícia Almeida Galvão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí chegou a beneficiar a própria família com o esquema. De acordo com as investigações, uma das empresas de informática contratadas por Ediglan pertence ao seu cunhado. A Globo Informática Ltda foi contratada pelo valor de R$ 48.492,00.

Quanto a Ozélio de Assis, o ex-diretor administrativo foi acionado por não relatar ao Tribunal de Contas de Jataí ou a outros órgãos de controle as fraudes realizadas por Ediglan enquanto presidente da Câmara. Ozélio chegou a contestar ação por não ter poder de mando nem participar da ação de licitação, mas, segundo o juiz, sua condenação assume caráter punitivo, por ter se omitido quanto a fraude.

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Diante dos fatos, o juiz aplicou a Ediglan da Silva Maia as sanções de ressarcimento integral do dano, cujo valor é de R$ 680.678,64; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 680.678,64; e perda de cargo público, caso exerça algum.

Para Ozélio de Assis, ficou definido, além do ressarcimento integral do dano, a perda do cargo público na Controladoria Interna ou Seção de Licitação, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e o pagamento de multa civil correspondente a dois vencimentos atuais.

Ana Carolina Jobim / MP-GO – Supervisão de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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Rosana de Carvalho

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