Na última semana, a rádio Difusora entrevistou o juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Dr. Tiago Soares Casteliano Lucena de Castro. Na ocasião, o juiz comentou sobre diversos assuntos, inclusive sobre a sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito Fernando Henrique Peres, o servidor público Rildo Virgínio e o empresário Deusdiney Rezende.

Na última semana, a rádio Difusora entrevistou o juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Dr. Tiago Soares Casteliano Lucena de Castro. Na ocasião, o juiz comentou sobre diversos assuntos, inclusive sobre a sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito Fernando Henrique Peres, o servidor público Rildo Virgínio e o empresário Deusdiney Rezende.

O juiz argumentou que, de acordo com o Ministério Público, foi criada uma produtora chamada “Giro no Esporte”, na qual a propriedade no papel pertenceu ao advogado Deusdiney Rezende, mas com procuração ao então funcionário público da prefeitura Rildo Virgínio e por conta disso, conseguiram patrocínio junto ao município. Dessa forma, o MP sustentou que existe uma previsão na lei orgânica municipal proibindo qualquer servidor público do município contrate com a prefeitura, inclusive proibindo o recebimento de patrocínio.

Neste processo, ficou constatado que a outorga da procuração ao servidor público, era utilizada na verdade por um laranja, neste caso o empresário Deusdiney, que fazia a contratação junto ao município. Dessa maneira, verificou-se a fraude que tentava burlar a proibição legal e em razão disso, houve a condenação dos três indivíduos, sendo que para o ex-prefeito não existe nenhuma prova concreta de que ele tenha participado do esquema, mas foi punido por ter agido de forma negligente.

Ainda segundo o Dr. Tiago, nos sete anos de funcionamento da empresa “Giro no Esporte”, ou seja, entre 2002 e 2007, ela teria faturado R$ 213 mil especificamente da prefeitura. Afirma ainda que o ex-prefeito Fernando da Folha não foi punido como gestor, e sim porque ele era agente público e tinha conhecimento que seu funcionário e amigo íntimo, Rildo Virgínio, durante a gestão do prefeito Humberto Machado, quando Fernando era seu vice, deveria ter comunicado ao gestor e assim não fez, sendo dessa forma punido administrativamente, com a suspensão do direito político. Para o empresário Deusdiney e para o servidor Rildo, a sentença prevê multa de R$ 78.800 individualmente, sem devolução de recursos, já que neste caso não houve desvio de recursos públicos, porque o serviço entre a prefeitura e a empresa “Giro no Esporte” foi prestado normalmente nestes sete anos. O problema, relata o juiz, é que a pessoa que foi contratada não poderia ter sido. Por isso, o magistrado optou por uma pena sem devolução de dinheiro aos cofres públicos. Entretanto, os condenados ainda podem recorrer.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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