Foto: Vânia Santana / CMJ

O vereador e presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal, pastor Luís Carlos, explica com clareza o andamento dos processos dos vereadores acusados de improbidade

Na manhã de hoje (12), o vereador Pastor Luís Carlos, presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal, e seu assessor jurídico, o advogado Heráclito Noé, cederam entrevista ao radialista Izalter, no Jornal das Sete.

Eles comentaram os casos em andamento dos vereadores jataienses acusados de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Dentre os três, o caso de Mauro Bento Filho (MDB) é o que se encontra em estágio mais avançado.

Segundo Luís Carlos, “assim que acabarem os procedimentos do Conselho de Ética, um relatório será encaminhado à sessão plenária, que decidirá o destino do vereador em questão.”

O caso de Mauro Bento deve ser levado a votação já no início do próximo mês. Os parlamentares deverão decidir se o vereador cometeu quebra do decoro parlamentar ou não, tendo por consequência direta da decisão, a cassação ou manutenção de seu mandato.

Atualmente, o caso está sob investigação do Conselho, que cedeu o devido prazo para manifestação do acusado. Mauro Bento tem até dia 16 deste mês para se manifestar, para que, depois, o relator, Thiago Maggioni (PSDB), possa emitir o parecer definitivo.

Vale lembrar que não é o Conselho que toma essa decisão de culpar ou não, quem decide e vota é o plenário. O Conselho apenas encaminha o processo.

Também é válido ressaltar que o Conselho não julga por improbidade administrativa, mas por quebra do decoro parlamentar.

Decoro parlamentar se relaciona à conduta correta que se espera de um parlamentar. Nesse caso, com a suspeita de improbidade administrativa por parte dos vereadores, investiga-se se os mesmos praticaram ou não a conduta contrária ao que a população espera dos mesmos.

As perguntas a serem respondidas são: a conduta [improbidade] foi comprovada? Se sim, é uma conduta esperada por parte de um vereador? Em caso negativo, há perda do mandato.

No momento de votação, o Conselho deverá convocar os suplentes dos vereadores afastados, e somente o suplente do vereador acusado não poderá votar.

Uma vez que a votação resultar na perda do mandato do vereador, o mesmo se tornará inelegível por oito anos. Essa é uma punição administrativa, que não se relaciona necessariamente com a ação do Ministério Público, que corre na esfera cível.

Heráclito afirmou que nos próximos 30 ou 40 dias, todos os processos devem se encerrar. Resta aos cidadãos jataienses acompanhar o desfecho dessas histórias.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Vânia Santana/CMJ
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