Conselho de Ética: Caso do vereador Mauro Bento Filho poderá ser definido em setembro

Conselho de Ética: Caso do vereador Mauro Bento Filho poderá ser definido em setembro
Foto: Vânia Santana / CMJ

Na manhã de hoje (12), o vereador Pastor Luís Carlos, presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal, e seu assessor jurídico, o advogado Heráclito Noé, cederam entrevista ao radialista Izalter, no Jornal das Sete.

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Eles comentaram os casos em andamento dos vereadores jataienses acusados de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Dentre os três, o caso de Mauro Bento Filho (MDB) é o que se encontra em estágio mais avançado.

Segundo Luís Carlos, “assim que acabarem os procedimentos do Conselho de Ética, um relatório será encaminhado à sessão plenária, que decidirá o destino do vereador em questão.”

O caso de Mauro Bento deve ser levado a votação já no início do próximo mês. Os parlamentares deverão decidir se o vereador cometeu quebra do decoro parlamentar ou não, tendo por consequência direta da decisão, a cassação ou manutenção de seu mandato.

Atualmente, o caso está sob investigação do Conselho, que cedeu o devido prazo para manifestação do acusado. Mauro Bento tem até dia 16 deste mês para se manifestar, para que, depois, o relator, Thiago Maggioni (PSDB), possa emitir o parecer definitivo.

Vale lembrar que não é o Conselho que toma essa decisão de culpar ou não, quem decide e vota é o plenário. O Conselho apenas encaminha o processo.

Também é válido ressaltar que o Conselho não julga por improbidade administrativa, mas por quebra do decoro parlamentar.

Decoro parlamentar se relaciona à conduta correta que se espera de um parlamentar. Nesse caso, com a suspeita de improbidade administrativa por parte dos vereadores, investiga-se se os mesmos praticaram ou não a conduta contrária ao que a população espera dos mesmos.

As perguntas a serem respondidas são: a conduta [improbidade] foi comprovada? Se sim, é uma conduta esperada por parte de um vereador? Em caso negativo, há perda do mandato.

No momento de votação, o Conselho deverá convocar os suplentes dos vereadores afastados, e somente o suplente do vereador acusado não poderá votar.

Uma vez que a votação resultar na perda do mandato do vereador, o mesmo se tornará inelegível por oito anos. Essa é uma punição administrativa, que não se relaciona necessariamente com a ação do Ministério Público, que corre na esfera cível.

Heráclito afirmou que nos próximos 30 ou 40 dias, todos os processos devem se encerrar. Resta aos cidadãos jataienses acompanhar o desfecho dessas histórias.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Vânia Santana/CMJ
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Redação Portal PaNoRaMa

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