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MPF aponta vínculo de amizade entre a candidata aprovada em primeiro lugar e uma componente da banca examinadora...

A validade do concurso público da Universidade Federal de Goiás (UFG) foi suspensa pela 3ª Vara da Justiça Federal de Goiás, que deferiu parcialmente o pedido de liminar feito em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás. A decisão foi proferida na última quinta-feira (27) e divulgada nesta segunda-feira (1º) pelo MPF.

O certame, realizado em abril deste ano, foi voltado para o preenchimento do cargo de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae), na área de Educação Infantil.

De acordo com a ação, não houve publicação de aviso público dos nomes dos membros da banca examinadora e um vínculo de amizade entre a candidata aprovada em primeiro lugar e uma professora componente da banca examinadora. “Em razão da não publicação do aviso público, os candidatos inscritos no certame não tiveram a possibilidade de arguir eventuais suspeições e impedimentos dos membros da banca”, disse a procuradora da República Viviane Vieira de Araújo, autora da ação.

Na decisão, o juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela destacou que a comunicação entre a Administração e os participantes de um concurso deve primar pela clareza e objetividade. No caso, a composição da banca examinadora não foi dada a conhecer por aviso específico, mas sim por inclusão de arquivo em pastas relacionadas ao calendário do concurso, o que indica que o acesso à informação em tempo hábil pelos candidatos foi dificultado. ”Com isso, não foram dadas aos participantes as devidas condições para que recorressem da banca, descumprindo-se o art. 20 da Lei nº 9.784/1999. Além disso, ficou confirmado o indicativo de amizade íntima entre membro da banca examinadora e a candidata aprovada em primeiro lugar”, afirmou o magistrado.

Outro lado

Em nota enviada ao portal, a UFG diz que a “Reitoria da Universidade Federal de Goiás já foi notificada e está tomando conhecimento do inteiro teor da decisão judicial a fim de se manifestar com a devida fundamentação legal”.

Fonte: O Popular
Jornalismo Portal Panorama

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