O banco de dados seria mantido pelo governo federal e operado em convênio com estados e municípios, contendo dados de condenados pelo crime de pedofilia

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2018, que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos

O banco de dados seria mantido pelo governo federal e operado em convênio com estados e municípios, contendo dados de condenados pelo crime de pedofilia.

Os órgãos de segurança pública, Ministério Público e poder Judiciário deveriam alimentar o cadastro, ao qual entes públicos teriam acesso.

Determinação constitucional e proteção infantil

Durante a defesa da proposta, o senador Major Olímpio (PSL-SP), relator da proposta, ressaltou a determinação constitucional de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida e saúde, colocando-os a salvo de toda forma de violência.

“Assim, nos parece extremamente necessário e urgente a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos de modo a proteger nossa sociedade desses criminosos e ajudar os agentes da segurança pública a combaterem esses tipos de crimes”, acrescentou o senador.

A CPI da Pedofilia, promovida em 2010, já sugeria a criação desse cadastro, como lembrou o senador. Segundo um levantamento da Safernet, ONG que combate crimes virtuais, a pornografia infantil representou mais da metade das denúncias no Brasil em 2013, sendo o crime mais denunciado no ano.

De 2017 para 2018, segundo um boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde, as notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes aumentaram em 83% , contando com assédio, pornografia infantil, estupro e exploração sexual.

A proposta segue para discussão no plenário.

Thaysa Alves
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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