A Lei 13.834/2019, sancionada com veto na última quarta-feira (5), tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A pena prevista para quem acusar falsamente um pretendente a cargo político visando afetar sua candidatura é de dois a oito anos de prisão mais multa.
Caso o acusado se utilize do anonimato ou de falsa identidade, a pena poderá ser aumentada em um sexto.
A legislação anterior previa detenção de até seis meses ou multa para aqueles que cometerem injúria, ofendesse a dignidade ou o decoro durante a propaganda eleitoral.
Veto presidencial
O dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecia que quem divulgasse ou propalasse o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral teria as mesmas penas previstas na nova lei.
A justificativa dada foi que o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.
Thaysa Alves
Foto capa:Internet
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