Apelidada como Lei do Não, a Lei de Importunação Sexual foi sancionada, em setembro do ano passado, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli...

Carnaval é sinônimo de folia e pegação, porém também de toques indesejados e beijos roubados. As mulheres já estão cansadas de repetir: Não é não! Mas nesse carnaval, será diferente, pela primeira vez o assédio sexual será tratado como crime no Brasil. O respeito na avenida e na vida virou caso de Justiça.

Apelidada como Lei do Não, a Lei de Importunação Sexual foi sancionada, em setembro do ano passado, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, então presidente da República em exercício. A regra define importunação sexual como “praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Assim, os toques inconvenientes recorrentes no Carnaval são enquadrados como assédio sexual. A palavra chave no entendimento dessa lei é consentimento. Tudo aquilo que não for consentido, ou seja, que vier depois do não, é assédio.

A punição prevista para quem ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão, mais rígida do que a aplicada ao homicídio culposo, aquele sem intenção de matar, que é de 1 a 3 anos.

Muitos agora podem estar se perguntando: mas antes também não era crime? Qual a necessidade dessa nova lei?

Até ano passado, quem praticasse tais atos libidinosos poderia ser denunciado, porém não havia uma lei específica que tipificasse essas condutas. Então, ou o ato era enquadrado na Lei de Contravenções Penais, que prevê importunação ofensiva ao pudor, e cuja punição é leve, apenas a assinatura de um termo circunstanciado mediante pagamento de multa.

Ou, nos casos mais graves, era enquadrado como estupro, que prevê o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Portanto, de um extremo a outro, não havia meio termo jurídico que tratasse corretamente do assunto, deixando passar muitos abusos que justificaram a criação da nova lei.

Para os especialistas, a lei representa um avanço. Hoje no Brasil, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, 66% das mulheres entre 16 e 24 anos já sofreram algum tipo de assédio. Na faixa dos 25 aos 34 anos, o índice é de 54% e, dos 35 aos 44 anos, de 33%. O assédio, que, segundo a pesquisa, atingiu 37% das mulheres, aparece em forma de cantadas ou comentários desrespeitosos ao andar na rua (32%), cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho (11,46%) e assédio físico no transporte público (7,78%).

Em casas noturnas, 6,24% das mulheres disseram que foram abordadas de maneira agressiva, com alguém tocando seu corpo;  5,02% foram agarradas ou beijadas à força e 3,34% relataram tentativas de abuso por estarem embriagadas.

Esse cenário é intensificado na folia de carnaval. De acordo com outra pesquisa realizada pelo Data Popular em 2016, 61% dos homens acham que mulheres solteiras não podem reclamar de cantadas no carnaval, 49% dos homens acham que bloco de carnaval não é lugar para “mulher direita” e 59% dos homens acham que as mulheres ficam felizes quando ouvem cantadas na rua.

Logo, além de criminalizar a conduta, a nova legislação servirá como potencializadora de discussões e trabalhos educativos na sociedade, dando poder e voz às mulheres para lutarem contra esses abusos que ocorrem constantemente no meio social. O conhecimento das regras não deve ficar restrito às autoridades.

As vítimas de abuso no carnaval devem procurar a autoridade policial para relatar o crime ou podem registrar ocorrência na delegacia mais próxima ao local, depois do bloco. Se alguém sofrer assédio, deve buscar ajuda e responsabilização do agressor.

Assédio é crime, denuncie! Amor de carnaval, só se for sem violência.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama

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