Segundo o relator do projeto, senador Arolde Oliveira, com menos de 21 anos os jovens já entendem entender os atos ilícitos e, por isso, devem responder da mesma forma que os adultos, sem benefícios

O Projeto de Lei da Câmara 140/2017, que elimina do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) os atenuantes para jovens entre 18 e 21 anos que cometem crimes, foi aprovado em abril pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O texto modifica o art. 65 inciso I do Código Penal, retirando a atenuação de pena para menores de 21 anos . No mesmo inciso, também está previsto atenuante para pessoas com mais de 70 anos, texto que será mantido.

O art. 115 prevê a redução de metade dos prazos de prescrição, isto é, quando o Estado perde o direito de punir o autor de um crime pela falta de ação judicial durante o tempo estipulado pela lei (regulado pelo artigo 109 do Código Penal), quando o criminoso for, na data da sentença, menor de 21 anos ou maior de 70 anos. A previsão de redução dos prazos para menores de 21 anos será eliminada, mantendo-se a redução para maiores de 70 anos.

A proposta do ex-deputado Wagner Rubinelli também prevê que o menor entre 16 e 18 anos que seja vítima de um crime possa prestar queixa na polícia. Atualmente, menores precisam ser representados por uma pessoa maior de idade para prestar queixa.

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), relator do projeto, argumentou que as alterações no Código Penal se dão pela tese de que jovens entre 18 e 21 anos não necessitam ter benefícios penais ligados à idade. Segundo ele, estes são indivíduos capazes e completamente formados, assim como é reconhecido pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Se o infrator da lei, maior de 18 e menor de 21 anos de idade, por presunção legal, é plenamente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, tanto no âmbito civil quanto na seara penal, deve responder da mesma forma que os maiores de 21 anos, não se justificando mais a concessão dos benefícios” declarou o senador.

O projeto está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Thaysa Alves
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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