STF unifica regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unificar os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 foi concluído na quarta-feira (23), estabelecendo 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A decisão vale independentemente do vínculo profissional e alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares. No caso da adoção, o período não poderá ser reduzido de acordo com a idade da criança.
Antes do julgamento, havia diferenças entre as categorias. Servidoras públicas federais que adotavam uma criança de até um ano, por exemplo, tinham direito a 90 dias de licença. Para crianças com mais de um ano, o período era de 30 dias. No Ministério Público da União, a legislação também previa prazo reduzido para adotantes.
Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito ao mesmo período básico de afastamento. A licença pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, deve ser considerada a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Quem já estava de licença
A decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, e alcança licenças futuras e aquelas que estavam em andamento. Licenças já encerradas antes dessa data não serão reabertas.
Possibilidade de 180 dias
O período é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, chegando a 180 dias nas situações previstas. Para trabalhadoras da iniciativa privada, a extensão está relacionada às regras do Programa Empresa Cidadã.
O STF também decidiu que não cabe à Corte estabelecer o compartilhamento da licença entre integrantes da família. Segundo o julgamento, uma eventual divisão do período deverá ser definida pelo Poder Legislativo.








